O processo foi movido pelo Ministério Público Eleitoral, que alegou que a mulher, na condição ainda de pré-candidata, realizou propaganda eleitoral antecipada, em desrespeito ao período de vedação legal, solicitando apoio, votos e oferendo propostas. O MP pediu a condenação e a remoção da propaganda eleitoral.
No processo, a advogada disse que não pediu voto de forma explícita, nem teria usado “palavras mágicas” com este intuito. O juiz avaliou de forma diferente. “A postagem feita pela representada via WhatsApp ultrapassou os limites da mera promoção pessoal. É importante ressaltar que palavras mágicas com intuito de pedido explícito de voto não se resume a número de palavras limitadas, mas diversas outras palavras que ultrapassam o limite da promoção pessoal”, avaliou o magistrado.
Na mensagem, após se apresentar, a mulher afirma ser pré-candidata, diz ter o desejo de representar toda população na Câmara Municipal. “Quero ser a sua voz feminina no Legislativo. Conto com seu apoio para juntos alcançarmos a vitória”, finaliza a mensagem. Segundo o juiz, a última frase indica o pedido explícito de voto. “A língua portuguesa nos oferece uma variedade de interpretação que com o uso de ‘palavras mágicas’ por um habilidoso, conhecedor da língua e de seu modo de usar, saberá dirigir pedidos de voto a terceiros sem empregar qualquer palavra mais direta”, considerou.
Como a mensagem foi enviada pelo Whatsapp, o juiz considerou que não há possibilidade de remoção, como ocorre em outras redes sociais. Cabe recurso da decisão.
Fonte: otempo.com.br