Após X não retirar perfil de Marcos do Val do ar, Moraes aumenta multa para R$ 200 mil

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Via @portalg1 | O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aumentou o valor da multa contra a rede social X, nesta quinta-feira (15), após a plataforma desobedecer a determinação da Corte de retirar o perfil do senador Marcos do Val (Podemos-ES) do ar.

• A decisão também pede o bloqueio de outras seis contas. Por isso, o valor da multa pode chegar R$ 1,4 milhão se a decisão não for cumprida.

No início desta semana, a Polícia Federal (PF) cumpriu medidas contra o parlamentar, no âmbito de um novo inquérito aberto pela corporação para apurar ofensas e ataques proferidos por Do Val contra investigadores da própria instituição.

Entre as medidas, estava a determinação para desativar as contas do senador nas redes, e o bloqueio de R$ 50 milhões das contas bancárias dele.

Marcos do Val se manifestou em nota no X, nesta quinta-feira, e afirmou que a decisão do ministro se trata de um "abuso de poder".

"Decisões judiciais devem ser respeitadas, mas apenas quando são o reflexo fiel do que preconiza a lei. Qualquer tentativa de impor ordens sem base legal configura abuso de poder, uma prática que não pode ser tolerada em uma democracia", diz o texto (leia na íntegra abaixo).

A plataforma X, no entanto, descumpriu a ordem judicial e manteve a página ativa. Por conta disso, Moraes publicou uma nova decisão estabelecendo o aumento da multa — que era de R$ 50 mil, para R$ 200 mil por dia —, até que a medida seja cumprida.

Moraes também lembrou que a recusa da rede social configura crime de desobediência, o que justifica possível emissão de pedido de prisão contra o responsável legal do X no Brasil.

Outros influenciadores

Além de Marcos Do Val, a operação da PF também tem como alvos outros influenciadores, como Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio, aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão atende a pedido da PF em inquérito sobre obstrução de Justiça, tentativa de intimidar policiais e corrupção de menores.

Segundo a corporação, os investigados teriam usado "crianças e adolescentes" e seus perfis em redes sociais para ocultar a autoria de postagens criminosas – valendo-se do fato de que, por serem menores de idade, eles não poderiam ser punidos pelos posts.

Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio — Foto: Montagem/Estadão Conteúdo e Reprodução

A determinação de Moraes foi compartilhada pelo X, que alegou se tratar de "censura" contra a plataforma. O ministro solicitou dados de autorias de contas na rede.

"Recebemos novas demandas de censura e de informações de contas pessoais de nossos usuários, impactando não apenas os brasileiros, mas também os residentes dos Estados Unidos e da Argentina. Compartilhamos isso aqui no interesse da transparência essencial", diz a postagem.

Nos comentários da publicação, o dono da plataforma, Elon Musk, escreveu: "Louco".

Manifestação de Marcos do Val

Em nota, o senador condenou a determinação e defendeu que decisões judiciais devem ser cumpridas, desde que sejam "fundamentadas em leis claras e precisas".

Veja na íntegra:

Em um Estado Democrático de Direito, as decisões judiciais devem ser respeitadas e cumpridas, pois são a expressão concreta da justiça em um ordenamento jurídico. No entanto, é essencial que essas decisões estejam fundamentadas em leis claras e precisas, seja na Constituição, no Código Penal ou em qualquer outra norma legal aplicável. A autoridade de um juiz ou ministro não é ilimitada; ao contrário, ela é vinculada às normas jurídicas que regem nosso país.

O atual ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, proferiu uma decisão que impede o Senador Marcos Do Val de acessar suas redes sociais, impondo ainda uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Diante dessa decisão, surge um questionamento legítimo: qual é a base legal que confere ao ministro o poder de cercear o direito de um cidadão de utilizar suas redes sociais? Onde está a lei que autoriza tal medida, especialmente quando se trata de um parlamentar, que é inviolável civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos no exercício de suas funções, conforme determina a Constituição Federal?

A Constituição da República Federativa do Brasil é clara ao estabelecer que a liberdade de expressão é um direito fundamental, vedando expressamente qualquer forma de censura prévia (art. 5º, IV e IX, e art. 220). Além disso, a imunidade parlamentar é um princípio basilar do nosso sistema democrático, assegurando que os membros do Congresso Nacional possam exercer suas funções sem medo de retaliações arbitrárias. A censura ao direito de se expressar, seja por meio de palavras ou das redes sociais, constitui uma grave afronta à Constituição e aos direitos dos cidadãos que esses parlamentares representam.

Se, hipoteticamente, um ministro do Supremo Tribunal Federal decidisse, em um ato de abuso de poder, que o Brasil não precisa mais do Congresso Nacional, tal decisão seria manifestamente inconstitucional e, portanto, ilegal. Da mesma forma, uma decisão que visa censurar a comunicação de um senador com os seus eleitores, sem amparo em qualquer dispositivo legal, não pode ser considerada válida. Obedecer a tal decisão seria, na verdade, contribuir para a erosão das bases democráticas que sustentam nossa República.

O que está em jogo aqui não é apenas o direito de um senador, mas o direito de um milhão de capixabas que ele representa, e o respeito à própria ordem jurídica que todos juramos defender.

Decisões judiciais devem ser respeitadas, mas apenas quando são o reflexo fiel do que preconiza a lei. Qualquer tentativa de impor ordens sem base legal configura abuso de poder, uma prática que não pode ser tolerada em uma democracia.

Por Isabela Camargo, Márcio Falcão, GloboNews e TV Globo — Brasília
Fonte: g1

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