Caso Zara: ex-gerente é condenado pela Justiça por racismo contra delegada em loja de Fortaleza

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Via @diariodonordeste | Ex-gerente da loja Zara, o português Bruno Filipe Simões Antônio, foi condenado pela Justiça Estadual pelo crime de racismo, cometido contra uma delegada da Polícia Civil do Ceará (PCCE), dentro da loja em que o réu trabalhava, em um shopping de Fortaleza. O crime aconteceu em setembro de 2021.

Quase três anos depois do caso, a 14ª Vara Criminal de Fortaleza sentenciou Bruno Filipe a uma pena de 1 ano, 1 mês e 15 dias de reclusão, pelo crime de racismo. A sentença foi proferida nesta sexta-feira (30).

Como a pena não foi superior a 4 anos e o réu não tinha antecedentes criminais, o juiz decidiu substituir a reclusão por duas penas restritivas de direito, pelo prazo de 1 ano, 1 mês e 15 dias: ele deve prestar serviços à comunidade, em instituição a ser definida pelo juiz da Execução Penal, e sofrer uma limitação de fim de semana. As medidas ainda não foram especificadas.

O juiz Francisco das Chagas Gomes ponderou, na decisão, que a vítima entrou na loja Zara se alimentando e sem utilizar máscara de proteção à Covid-19, em uma época de pandemia. O réu alegou que esses foram os motivos para ele pedir que ela deixasse o estabelecimento e se dirigisse à praça de alimentação do shopping.

"A questão neste caso é que a conduta repreensível, e desprovida de bom senso, praticada pela vítima não justifica a conduta criminosa do réu. E neste caso ficou evidente que o réu exagerou no rigor ao exigir da vítima o cumprimento do protocolo. Rigor esse que não se manifestou em face de outras pessoas, como bem provado através dos depoimentos prestados em juízo pelas testemunhas e observado nas fotografias juntadas aos autos, as quais foram indicadas nesta peça", justificou o magistrado.

"A discriminação pode se manifestar de forma escandalosa, mas também se manifesta através das pequenas falhas no cumprimento da obrigação de tratar igualmente a todos os iguais perante a lei. Nem sempre ela ocorre de forma evidente, já que tem como causa o desprezo, na intimidade, pela origem, pela cor, pela opção sexual, pela orientação religiosa e pela posição socioeconômica do outro. Porquanto, a distinção no tratamento que determinados indivíduos praticam entre pessoas que racionalmente, e legalmente, deveriam ser tratadas com igualdade tem por única explicação o preconceito." Francisco das Chagas Gomes — Juiz de direito, em sentença

A defesa Bruno Filipe Simões Antônio não respondeu ao contato da reportagem, para comentar a decisão judicial, até a publicação desta matéria.

Os advogados Leandro Vasques, Holanda Segundo, Afonso Belarmino e Marina Torquato, que atuam na assistência da acusação, representando a vítima, afirmaram que "a lúcida sentença condenatória vem em momento oportuno, quando se faz cada vez mais necessário demonstrar à sociedade que existem consequências para ações odiosas de discriminação, seja ela racial ou de qualquer outra sorte".

"Esperamos também que o estabelecimento comercial em questão, que prestou todo o auxílio ao ofensor, reveja seus conceitos e valores e passe a desenvolver atitudes concretas visando ao letramento racial e à qualificação de seus funcionários", afirmaram os advogados, que também revelaram que agora irão priorizar a "tramitação da ação indenizatória que tramita na esfera cível para que, pedagogicamente, também se alcance uma justa reparação".

Código 'Zara zerou'

Bruno Filipe foi indiciado pela Polícia Civil, em outubro de 2021. Na época, o então delegado geral, Sérgio Pereira, revelou que testemunhas (entre ex e atuais funcionários da Zara) relataram, durante a investigação, que a marca tinha o código "Zara zerou". 

O código era disparado no alto-falante da loja quando entrava um cliente fora do padrão desejado pela loja, o que poderia colocar a segurança em risco. Conforme as investigações, eram alvos do alerta "Zara zerou" pessoas negras e julgadas como "mal vestidas".

Para o Ministério Público, ao se negar a atender ou receber a vítima, não houve outra razão fundamentada que não fossem as próprias características físicas dela. "Diante de todos os elementos juntados aos autos, nota-se a prática de crime resultante de discriminação ou preconceito de raça, cor ou etnia com latente diferenciação de tratamento entre clientes do estabelecimento comercial", disse o órgão acusatório, na denúncia.

Por Messias Borges , messias.borges@svm.com.br
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br

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