A ação se fundamenta na alegação de que a advogada sofreu constrangimento ao ser impedida de acessar o local usado para a sua prática profissional.
Na sentença, o juiz Roberto Gil Faria afirmou que o fato foi "muito grave". Isso porque a OAB descumpriu uma decisão vinculante do STF, que declarou ser inconstitucional a interdição do exercício profissional por inadimplência de contribuição parafiscal.
O magistrado concluiu que "impedir o profissional jurídico de ter acesso e utilizar locais e serviços de apoio custeados pela OAB, para o exercício da profissão, é uma forma indireta de cobrança do crédito tributário, o que se apresenta indevido".
Diz a decisão:
"A meu ver, o fato foi muito grave. A entidade que deveria zelar pelo cumprimento das decisoes definitivas da mais alta Corte do país descumpre uma de suas decisões. E em referência a direito dos advogados".
A sentença é retroativa a setembro de 2023 (quando ocorreu o episódio), com correção monetária até a data do pagamento efetivo da indenização.
Por Rodrigo Castro
Fonte: oglobo.globo.com