O caso aconteceu em 2022, quando a influenciadora criticou publicamente Klara por ter entregado para adoção um bebê recém-nascido. Em resposta à pressão das críticas, Klara revelou em uma carta aberta que havia sido vítima de estupro, trazendo à tona uma história dolorosa que até então havia mantido em sigilo.
Segundo os autos, após a divulgação da carta, a influenciadora Dri Paz "postou um vídeo em suas redes sociais pedindo desculpas, mas tentou atribuir a responsabilidade a terceiros" que já haviam compartilhado a história. A advogada Luciana Leoni, representante de Klara Castanho, afirmou à Justiça que as declarações da influenciadora foram "irresponsáveis e abusivas".
Ao condenar Dri Paz, a Justiça considerou que ela "agiu de forma temerária e irresponsável, sem demonstrar qualquer cautela ou empatia, o que gerou uma exposição negativa considerável à imagem da atriz, que já estava fragilizada pela situação pessoal delicada que enfrentava".
Nas redes sociais, Dri diz estar sendo vítima de fakenews e a advogada que representa a influenciadora soltou uma nota dizendo que ela nunca soube do processo.
"Eu, Dra.Raquel Fernandes Silva, que patrocina a defesa Senhorita Adriana Tommasi Kappaz, esclarece que recebeu com surpresa a publicação distorcida de reportagens divulgadas e matérias a respeito de sua condenação por danos morais, em um processo do qual a mesma nunca teve ciência, conhecimento e muito menos foi devidamente citada (sic). Adriana Tommasi Kappaz somente teve ciência de referido processo quando 'jornalistas' entraram em contato, via e-mail, a questionando sobre a possibilidade de recurso e, quando ela foi surpreendida com seu nome atrelado em várias publicações, quando o processo tramita em segredo de justiça. Portanto, nenhum jornalista ou emissora ou site, poderia ter acesso a referida decisão e, mesmo tendo acesso, não poderia ter levado a público, o que será devidamente apurado em processo judicial específico para apuração dos danos causados a minha cliente, bem como a prática de crime a serem apurados(sic).
Ao analisar o processo, do qual nunca tivemos conhecimento, o que impossibilitou a apresentação da nossa defesa, identificamos que o magistrado considerou a citação daminha cliente, com base em AR dos Correios, encaminhado para um endereço na cidade de Belo Horizonte, onde a mesma nunca residiu. Somando-se a isso, o referido AR foi assinado, por terceira pessoa completamente estranha a minha cliente, o que é uma ilegalidade que será perfeitamente combatida no processo, via recurso cabível (sic)".
Fonte: vogue.globo.com