A medida é mais um esforço da OAB contra a decisão do STF que permitiu a dispensa de advogados na primeira fase dos pedidos de pensão alimentícia. Em 16 de agosto, o STF rejeitou um pedido da Ordem durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 591.
Para a OAB, a dispensa do advogado mesmo que na fase inicial dos processos de pensão alimentícia afronta princípios constitucionais essenciais, como a isonomia, o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e o direito à defesa técnica.
A entidade é contra trechos da Lei nº 5.478/1968 no ponto que previa a presença facultativa de advogado na audiência inicial de ação de pedido de pensão.
“Vamos atuar no Legislativo para para assegurar o que já determina o artigo 133 da Constituição, que estabece a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça. Trata-se de um dispositivo que resguarda a correta representação do cidadão ante o Estado”, disse o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
Parecer elaborado pela Comissão de Direito da Família do Conselho Federal da OAB afirma que a participação da advocacia é desejável e também indispensável para resguardar os interesses das partes nas ações de pensão alimentícia. O documento é assinado pela presidente e pela vice-presidente da comissão, respectivamente as advogadas Ana Vládia Martins Feitosa e Marcela Signori Prado.
Decisão
O Supremo decidiu, na segunda quinzena de agosto, que não há necessidade do advogado na ação inicial de pensão alimentícia. Para o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, a dispensa do advogado no momento inicial da ação busca preservar a própria integridade da pessoa que procura o direito.
Para Zanin, essa é uma etapa prévia e a não obrigatoriedade de advogado se justifica em razão da urgência do pedido. Ele destacou que, depois da primeira audiência, o próprio juiz vai designar um advogado para atuar no processo.
Zanin lembrou que o STF tem reconhecido, em situações excepcionais, que a representação por advogado em procedimentos especiais previstos em lei não tem caráter absoluto.
O relator foi acompanhado pelos outros ministros, tirando Edson Fachin, que abriu dvergência e ficou vencido no posicionamento.
Por Manoela Alcântara
Fonte: metropoles.com