Em nota, a Sejuc diz que “a ação policial que culminou na prisão do servidor público é fruto de um trabalho integrado entre as polícias Penal, Civil e Militar”.
Ainda segundo órgão, “a Corregedoria da Polícia Penal abriu procedimento para apurar a conduta do servidor. O policial penal já responde a outro Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que resultou na suspensão do seu porte de arma de fogo”.
O comunicado conclui afirmando que “vale destacar que esta secretaria não compactua com quaisquer desvios de conduta de seus profissionais e que tais situações são acompanhadas com rigor”.
Com informações da Sejuc
Fonte: faxaju.com.br