Para a magistrada, mencionar a intenção de concorrer não compromete a igualdade entre candidatos, nem caracteriza campanha antecipada.
Consta nos autos que uma advogada buscava concorrer à presidência da OAB/SC e, por isso, pediu a anulação de parte da norma que regulamenta as eleições de 2024.
Segundo a causídica, o provimento 222/23, do Conselho Federal da OAB, trouxe restrições excessivas, como a proibição de mencionar uma candidatura futura ou pré-candidatura e de formar comitês pré-eleitorais, violando assim os princípios constitucionais da liberdade de expressão, de reunião e de associação.
Para a autora, as restrições limitam o debate democrático e favorecem candidatos que já ocupam cargos na OAB.
Em sua defesa, a OAB argumentou que o provimento visava garantir a lisura do pleito e que não havia necessidade de intervenção judicial, sustentando ainda que a matéria seria de competência interna da entidade.
O órgão também afirmou que as reuniões preparatórias continuam permitidas, desde que não caracterizem propaganda eleitoral antecipada.
A desembargadora, no entanto, entendeu que a proibição de manifestação de intenção de candidatura extrapola os limites do poder regulamentador da OAB, configurando uma restrição indevida à liberdade de expressão.
Ela ressaltou que a simples menção à intenção de concorrer não compromete a paridade de armas entre os candidatos, nem configura campanha antecipada.
"Permitir que a advogada apta a concorrer aos cargos de direção dos quadros da OAB veicule essa simples intenção em suas redes sociais, reuniões ou em entrevistas, não fere a paridade de armas, pois não deflagra o processo eleitoral intempestivamente."
Além disso, destacou que "a menção à possível pretensão de oferecer o seu nome ao pleito não pode constituir candidatura antecipada, seja de forma explícita ou implícita", reforçando que a liberdade de expressão da advogada deve ser preservada.
Com isso, a desembargadora concedeu liminar para que a advogada divulgasse sua intenção de concorrer à presidência da OAB/SC, com a vedação à formação de comitês pré-eleitorais e à indicação explícita de candidatura.
Processo: 5031615-31.2024.4.04.0000
Leia a decisão.
Da Redação
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/415408/advogada-pode-divulgar-intencao-de-se-eleger-na-oab-antes-de-campanha