A decisão de rejeitar o pedido da AGU foi tomada pela 14ª Vara da Justiça Federal, em Brasília. Na ação, a União pede a “retratação quanto a conteúdo sabidamente falso divulgado em programa televisivo e em suas redes sociais, no qual associa o Ministro da Justiça e Segurança ao crime organizado, ao narcotráfico e a uma tentativa de golpe de Estado, bem assim sua condenação em danos morais coletivos”.
O pedido de tutela de urgência negado pela 14ª Vara buscava a remoção do conteúdo das redes sociais do jornalista antes do julgamento da ação. No vídeo, Pavinatto cita a visita de Dino ao Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em março de 2023, como suposto indício de ligação entre o então ministro e a organização criminosa. Dino hoje ocupa uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF).
“A repercussão da disseminação torna-se ainda maior pelo fato de que o agravado é jornalista, e que a desinformação foi divulgada não apenas em seu perfil pessoal (o qual alcança 1,6 milhões de seguidores na rede social Instagram, e 345 mil seguidores na rede social TikTok ), mas também porque foi propagada em roda de comentaristas no programa Jovem Pan News”, diz a ação.
Para negar a retirada do vídeo do ar, a 14ª Vara alegou que Dino não mais ocupa o cargo de ministro da Justiça e que “a análise do pedido de tutela de urgência se confunde com o próprio mérito da presente demanda, não se justificando a inversão do trâmite legal, ainda mais se considerado o fato de que os vídeos supostamente danosos à coletividade foram carregados na internet há aproximadamente um ano”.
No recurso, a AGU argumenta que o prejuízo causado pela desinformação veiculada por Pavinatto se entende à União e não apenas à pessoa física de Flávio Dino. “O alcance nacional e capilaridade significativas, somadas ao empréstimo da credibilidade do próprio veículo de comunicação jornalística à notícia, amplifica exponencialmente o alcance e o impacto da notícia falsa”, diz a AGU.
Estado Democrático de Direito
“Do mesmo modo, a narrativa do agravado provoca contínua e direta deslegitimação da atuação do Poder Executivo da União, colocando em xeque o sucesso da atuação institucional do MJSP, na medida em que ao alegar publicamente que um agente público, à época ocupante do cargo de Ministro da Justiça e Segurança Pública, alia-se ao crime organizado para empreender atos que atentam contra o Estado Democrático de Direito”, afirma a AGU no recurso.
Por Paulo Cappelli e Petrônio Viana
Fonte: metropoles.com