Ao deferir a tutela, o magistrado garantiu ao candidato o direito de correção das suas provas e a sua regular participação no certame em igualdade de condições com os demais candidatos.
Segundo a advogada goiana Maria Laura Álvares, do escritório Álvares Advocacia (@alvares.advocacia), “o candidato teve auxílio para transcrição, tendo em vista que não conseguiria redigir a prova dissertativa nem preencher as bolinhas que indicam a resposta das questões da prova objetiva, e a pessoa que o auxiliou na transcrição não se atentou para o preenchimento do número do gabarito no cartão-resposta”.
O edital do concurso, no entanto, prevê que a responsabilidade por algum erro no preenchimento do cartão-resposta não recai sobre o candidato quando este possui alguma limitação para fazê-lo.
Salientou que mesmo havendo ressalvas no edital que protegem o candidato de uma possível eliminação por não marcar o número do gabarito no cartão-resposta, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI publicou, no dia 19/08/2024, uma nota de esclarecimento informando que será eliminado do concurso o candidato que não preencheu toda a identificação do cartão-resposta.
Dessa forma, o magistrado entendeu que a eliminação do candidato, por erro no
preenchimento do cartão-resposta pela pessoa que lhe prestou auxílio, não
encontra respaldo no edital do concurso, violando os direitos de pessoa
portadora de deficiência, os princípios da vinculação ao edital, da
razoabilidade, e da proporcionalidade.