VIRAM ESSA? 🤩 Em recente decisão do TRF1, foi deferido o agravo de instrumento
permitindo a anulação da questão 44 do concurso público para o cargo de
Aluno-A-Soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
O candidato, sob o comando do escritório do advogado Henrique Rabelo Madureira e da competente Profª Ceres Rabelo (@profa.ceresrabelo), conseguiu demonstrar que a referida questão extrapolava o conteúdo previsto no edital nº 03/2022, o que motivou sua reintegração ao certame e participação nas próximas etapas, incluindo o curso de formação.
Fale AQUI com a profª Ceres Rabelo
A decisão reformou uma sentença anterior que havia indeferido o pedido de tutela de urgência do candidato, reconhecendo a plausibilidade do direito de Ramires Castrillon de Lima e determinando sua reintegração ao concurso público para a Polícia Militar de Mato Grosso. O relator do caso, Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que a questão impugnada extrapolava o conteúdo legalmente permitido, justificando a anulação.
Essa vitória, patrocinada pelo advogado Henrique Rabelo Madureira e a Profª Ceres Rabelo (@profa.ceresrabelo), representa um importante precedente para candidatos que enfrentam problemas similares em concursos públicos, reforçando a importância da observância estrita ao edital do certame.
O candidato, sob o comando do escritório do advogado Henrique Rabelo Madureira e da competente Profª Ceres Rabelo (@profa.ceresrabelo), conseguiu demonstrar que a referida questão extrapolava o conteúdo previsto no edital nº 03/2022, o que motivou sua reintegração ao certame e participação nas próximas etapas, incluindo o curso de formação.
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Sobre o Caso
A questão 44, objeto de contestação judicial, exigia conhecimento do artigo 74 da Constituição Federal, que não estava incluído no conteúdo programático do edital. A banca examinadora havia cobrado tal item de maneira indevida, desrespeitando o princípio da legalidade que rege os concursos públicos. Com base em jurisprudências anteriores, o TRF1 entendeu que, em casos excepcionais, o Poder Judiciário pode intervir para corrigir erros grosseiros cometidos por bancas examinadoras.A decisão reformou uma sentença anterior que havia indeferido o pedido de tutela de urgência do candidato, reconhecendo a plausibilidade do direito de Ramires Castrillon de Lima e determinando sua reintegração ao concurso público para a Polícia Militar de Mato Grosso. O relator do caso, Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que a questão impugnada extrapolava o conteúdo legalmente permitido, justificando a anulação.
Essa vitória, patrocinada pelo advogado Henrique Rabelo Madureira e a Profª Ceres Rabelo (@profa.ceresrabelo), representa um importante precedente para candidatos que enfrentam problemas similares em concursos públicos, reforçando a importância da observância estrita ao edital do certame.