Juiz manda OAB apurar conduta de advogado por ofensas contra magistratura

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Via @vgnoticias.oficial | A Justiça de Mato Grosso determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) instaure procedimento disciplinar contra a defesa do ex-assessor parlamentar da Câmara de Cuiabá, Elzyo Jardel Xavier Pires, por proferir ataques à magistratura. A decisão foi proferida na última sexta-feira (27.09), pelo juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

Consta dos autos, que Pires foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção no âmbito da Operação Ragnatela, que desmantelou suposto esquema que lavou mais de R$ 50 milhões via shows nacionais de funkeiros, grandes nomes do pagode e sertanejos.

Na ação, a defesa do ex-servidor entrou com pedido para revogação da sua prisão, que foi negado. Contudo, conforme decisão do juiz João Filho de Almeida, “houve novo peticionamento do causídico agredindo magistrados e a magistratura”, e posteriormente, requereu a exclusão da peça do processo - detalhes não foram divulgados.

Na decisão, Portela afirmou que, “com pesar”, tomou conhecimento da circulação da petição que “nada pede”, tratando-se apenas de ataques aos magistrados de Mato Grosso e também “a todas as pessoas a quem o Pai Celestial confiou a nobre e honrosa função de dizer o direito”. 

“A forma de proceder do referido Causídico foge totalmente das atividades inerentes ao sistema de justiça e, aliás, tergiversa as tarefas da Advocacia que, como é certo, deve funcionar como Auxiliar do Juízo. Demais disso, dissemina múltiplos ataques a magistrados que, por primeiro, são Seres Humanos, acoimando-os de comportamentos ilegais, disseminando ofensas gratuitas a, frisa-se, Servidores Públicos que longe estão deste incidente”, diz trecho da decisão. 

Ao final, o juiz apontou que a peça com os ataques será encaminhada a todos os magistrados mencionados no documento, para que, caso assim desejem, possam ingressar nas vias judiciais cabíveis. Além disso, determinou o envio de cópia ao Ministério Público a fim de que sejam adotadas as providências que entender pertinentes no âmbito criminal; e à OAB/MT para instauração de procedimento disciplinar. 

“O Juízo aguardará o prazo de Dez Dias para estabelecer diálogo com o MPE e até permitir atuação do órgão de censura da OAB-MT atuar, bem assim manifestação da parte peticionante para, inclusive, deliberar sobre a Suspensão Cautelar das Atividades Advocatícias, se assim não o fizer a OAB-MT. Comunique-se a Associação Mato-grossense de Magistrados, encaminhando cópia da petição para as providências necessárias”, sic decisão.

Por Lucione Nazareth
Fonte: vgnoticias.com.br

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