Consta dos autos, que Pires foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção no âmbito da Operação Ragnatela, que desmantelou suposto esquema que lavou mais de R$ 50 milhões via shows nacionais de funkeiros, grandes nomes do pagode e sertanejos.
Na ação, a defesa do ex-servidor entrou com pedido para revogação da sua prisão, que foi negado. Contudo, conforme decisão do juiz João Filho de Almeida, “houve novo peticionamento do causídico agredindo magistrados e a magistratura”, e posteriormente, requereu a exclusão da peça do processo - detalhes não foram divulgados.
Na decisão, Portela afirmou que, “com pesar”, tomou conhecimento da circulação da petição que “nada pede”, tratando-se apenas de ataques aos magistrados de Mato Grosso e também “a todas as pessoas a quem o Pai Celestial confiou a nobre e honrosa função de dizer o direito”.
“A forma de proceder do referido Causídico foge totalmente das atividades inerentes ao sistema de justiça e, aliás, tergiversa as tarefas da Advocacia que, como é certo, deve funcionar como Auxiliar do Juízo. Demais disso, dissemina múltiplos ataques a magistrados que, por primeiro, são Seres Humanos, acoimando-os de comportamentos ilegais, disseminando ofensas gratuitas a, frisa-se, Servidores Públicos que longe estão deste incidente”, diz trecho da decisão.
Ao final, o juiz apontou que a peça com os ataques será encaminhada a todos os magistrados mencionados no documento, para que, caso assim desejem, possam ingressar nas vias judiciais cabíveis. Além disso, determinou o envio de cópia ao Ministério Público a fim de que sejam adotadas as providências que entender pertinentes no âmbito criminal; e à OAB/MT para instauração de procedimento disciplinar.
“O Juízo aguardará o prazo de Dez Dias para estabelecer diálogo com o MPE e até permitir atuação do órgão de censura da OAB-MT atuar, bem assim manifestação da parte peticionante para, inclusive, deliberar sobre a Suspensão Cautelar das Atividades Advocatícias, se assim não o fizer a OAB-MT. Comunique-se a Associação Mato-grossense de Magistrados, encaminhando cópia da petição para as providências necessárias”, sic decisão.
Por Lucione Nazareth
Fonte: vgnoticias.com.br