Ao aprovar a candidatura de Queiroz, o juiz eleitoral Andrew Francis dos Santos Maciel rejeitou o parecer do Ministério Público Eleitoral que havia pedido o indeferimento do registro dele.
Conforme mostrou a coluna, o MP alegou em 25 de agosto que Queiroz havia deixado de apresentar uma certidão referente a um processo que o envolveu na segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O caso trata de uma quebra de sigilo bancário — Queiroz foi investigado como operador do esquema de rachadinhas no gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
A defesa de Queiroz apresentou no processo de registro da candidatura uma petição informando que havia solicitado a certidão à Justiça do Rio de Janeiro na tarde do dia 22 de agosto, mas que a emissão do documento não é automática e seria necessário “tempo hábil” para a sua obtenção. O comprovante do pedido foi anexado à ação.
Nesta segunda, o juiz eleitoral decidiu a favor de Fabrício Queiroz. Maciel observou que não há razões para inelegibilidade do ex-assessor e afirmou em sua sentença que “as regras processuais devem ser interpretadas de forma a favorecer, sempre que possível, a participação do candidato, evitando que ele seja impedido por meras questões formais”.
Por João Pedroso de Campos
Fonte: metropoles.com