Em sentença publicada no dia 23 de setembro, o juiz Danilo Martini de Moraes, da 2° Vara do Fórum de Cerqueira César, determinou que a universidade faça a inscrição do jovem no curso de medicina. Além da matrícula, a instituição deverá cobrir todo e qualquer custo que Alisson teve durante o período.
O magistrado ainda declarou que todas as características do jovem “permitem concluir que este se enquadra na condição de pessoa parda”.
No processo, Alisson alegou que a forma de avaliação da heteroidentificação é diferente para quem é aprovado pelo Provão Paulista e para quem é aprovado via Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) e Fuvest.
Aos que passam através dos dois primeiros exames, a análise é feita online, enquanto no último, os candidatos passam pela verificação presencial, demonstrando que há um erro descriminatório no processo, pois permite que outros fatores, como a qualidade da conexão com a internet no momento da avaliação, influencie na decisão.
O rapaz estava frequentando as aulas desde abril, quando uma liminar foi concedida para que ele estudasse até o terminal do julgamento. A USP tem 15 dias para apresentar um recurso e contestar a decisão judicial.
O caso
Alisson dos Santos Rodrigues conseguiu a vaga na faculdade pelo Provão Paulista, exame que oferece vagas no ensino superior em universidades públicas, para alunos que cursam o ensino médio em escola pública.
O jovem ingressou pelo sistema de cotas — vagas destinadas aos candidatos que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas. Porém, durante o processo de matrícula, ficou pedente uma avaliação da Comissão de Heteroidentificação, que analisa se o aprovado se adequa aos critérios que caracterizam uma pessoa negra ou indígena.
Após realizar uma chamada de vídeo com a comissão, Alisson não foi considerado preto ou pardo. Contudo, ele entrou com um recurso e no dia 23 de fevereiro recebeu um email de boas-vindas da USP, o levando a crer que a ação havia sido aceita.
Três dias depois, o jovem saiu de sua cidade, Cerqueira Cesar, e se dirigiu a capital paulista — cerca de 292 km do local onde morava -, para participar da recepção de calouros e terminar o processo de matrícula.
Entretanto, depois do fim do evento, em que seu nome constava nas listas de aprovados, o rapaz recebeu outro email, enviado pelo CoIP (Conselho de Inclusão e Pertencimento), informando que seu recurso tinha sido negado.
Inconformado com a situação e entendendo que tinha todas as características de uma pessoa parda, Alisson entrou com a ação judicial, contestando a decisão.
Fonte: R7