Trata-se da questão de Direito Empresarial de n. 47 do caderno branco, a qual apresenta duas alternativas corretas, sendo elas a letra “B” e “C”. A banca questionou sobre as normas aplicáveis às sociedades limitadas em geral, indicando que apenas uma das alternativas se aplicaria tanto às sociedades limitadas pluripessoais quanto às unipessoais. O item C, dado como gabarito correto, foi considerado baseado na possibilidade de designação de administrador em ato separado, conforme o artigo 1060 do Código Civil, tanto às sociedades limitadas pluripessoais quanto às unipessoais, o que justifica a correção da alternativa C. No entanto, a dissolução de pleno direito mediante distrato, prevista na alternativa B, também se aplica a ambas as formas societárias.
Embora o Código Civil evite usar os termos “contrato” e “distrato” para as sociedades unipessoais, considerando que contrato é um negócio jurídico entre duas ou mais partes e distrato é a rescisão desse contrato, as regras do contrato social se aplicam às sociedades unipessoais. Assim, o documento de constituição dessas sociedades segue as normas contratuais, e o de dissolução segue as normas de distrato.
Cópia de parte da decisão do juízo da 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão da Seção Judiciária do Paraná:
É importante esclarecer que a decisão liminar no mandado de segurança não implica na anulação automática da questão para todos os examinandos que prestaram o exame. O deferimento da liminar alcança especificamente ao pedido da parte que impetrou o mandado de segurança. Por essa razão, ainda é necessário aguardar os desdobramentos jurídicos para saber se haverá impacto mais amplo ou se a anulação será restrita àqueles que obtiveram a liminar. Muitos candidatos têm interpretado erroneamente que a anulação foi feita de ofício pela banca, o que não é o caso. O mandado de segurança individual produz efeitos "inter partes", ou seja, não alcança terceiros. Logo, por padrão, não pode alcançar aqueles que não integram a relação processual. Sendo assim, os examinandos que precisam de anulações têm que impetrar seu mandado de segurança próprio.
A decisão judicial corrobora o entendimento de que as questões de exame da OAB devem ser rigorosamente elaboradas e fundamentadas, evitando interpretações dúbias que possam prejudicar os candidatos. Essa decisão destaca a importância de um controle de qualidade rigoroso nos exames, uma vez que qualquer falha pode impactar significativamente a carreira dos futuros advogados.
Impacto na preparação para 2ª Fase
A proximidade da 2ª fase do exame e a ausência de respostas sobre as questões levantadas têm gerado preocupação entre os examinandos, que temem que a falta de resolução impacte negativamente sua preparação. A preocupação com a demora na resolução, discutida também nos mandados de segurança, foi destacada pelo juiz federal no processo nº 1053435-55.2024.4.01.3300. O magistrado expressou que esse atraso pode prejudicar os candidatos, privando-os da realização do exame e, assim, comprometendo seu desempenho. Este cenário relembra situações ocorridas em edições anteriores, como no 40º Exame de Ordem, quando uma questão foi anulada apenas duas semanas antes da data da 2ª fase, gerando apreensão entre os candidatos.
Sobre o não posicionamento da OAB
Examinandos têm questionado a razão pela qual ainda não houve um posicionamento oficial da OAB sobre as anulações, e especulam que isso pode estar relacionado ao período de eleições ou ao incêndio na sede da OAB Federal. Alguns também levantam a hipótese de que, com as devidas anulações, muitos examinandos poderiam ser aprovados, o que, na visão deles, poderia não ser interessante para a OAB. No entanto, essas especulações carecem de confirmação oficial e, portanto, devem ser tratadas com cautela.
Considerações Finais
A anulação da questão de Direito Empresarial do 41º Exame da OAB pela Justiça Federal representa uma decisão favorável para os examinados que impetraram o mandado de segurança, evitando que fossem prejudicados por um erro na formulação da prova. Os examinandos aguardam um posicionamento da OAB sobre as questões passíveis de anulação. Essa decisão enfatiza a importância da precisão na elaboração das questões de exame, garantindo que elas estejam alinhadas com a legislação vigente e com a interpretação pacífica dos tribunais. O caso também reforça o papel essencial dos cursos preparatórios e de seus professores na identificação e na defesa dos direitos dos candidatos.
O que vem causando apreensão aos examinandos é a lembrança do 40º exame de ordem, quando diversas liminares na Justiça Federal geraram discussões doutrinárias e judiciais que levaram a OAB a publicar um comunicado enfatizando a preocupação da Coordenação Nacional do Exame de Ordem com o possível prejuízo aos examinandos, dada a proximidade da 2ª fase do exame. Esse comunicado resultou na anulação de uma questão, atribuindo-se a respectiva pontuação a todos os examinandos.