Deolane está presa numa cela especial no presídio de Buíque, no Agreste do estado, enquanto Solange se encontra detida na Colônia Penal Feminina do Recife.
A decisão foi publicada pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso, que acatou um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Darwin Filho, estendendo o relaxamento da prisão aos demais detidos. Mais cedo, o cantor Gusttavo Lima teve a prisão preventiva decretada pela Justiça por suspeita de participação no mesmo esquema. Ele não foi contemplado pelo habeas corpus.
Além de Darwin Henrique da Silva Filho, foram beneficiados com a decisão:
• Maria Eduarda Quinto Filizola (que está em prisão domiciliar);
• Dayse Henrique Da Silva;
• Marcela Tavares Henrique da Silva (que está em prisão domiciliar);
• Eduardo Pedrosa Campos;
• Maria Aparecida Tavares de Melo;
• Giorgia Duarte Emerenciano;
• Maria Bernadette Pedrosa Campos;
• Maria Carmen Penna Pedrosa;
• Edson Antonio Lenzi;
• Deolane Bezerra Santos;
• Solange Alves Bezerra;
• José André da Rocha Neto;
• Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha;
• Rayssa Ferreira Santana Rocha;
• Ruy Conolly Peixoto;
• Thiago Heitor Presser.
O g1 tenta contato com os investigados. Entre os beneficiados, está o casal José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha, donos da empresa Vai de Bet. Os dois estão foragidos e, segundo as investigações, viajaram com Gusttavo Lima de Goiânia para a Grécia no início deste mês, poucos dias depois que a operação foi deflagrada.
Além da soltura, o desembargador determinou que os investigados:
• não podem mudar de endereço sem prévia autorização judicial;
• não podem se ausentar da Comarca onde reside, sem prévia autorização judicial;
• não podem praticar outra infração penal dolosa;
• devem comparecer em até 24 horas, pessoalmente, no Juízo da 12ª Vara Criminal da Capital, para assinatura de Termo de Compromisso, para tomar ciência de todas as cautelares e informar endereço atualizado.
O magistrado também proibiu os investigados de frequentarem qualquer empresa que esteja relacionada à investigação da Operação Integration ou participar de qualquer tipo de decisão sobre a atividade econômica de qualquer empresa que faça da investigação. Também estão proibidos de fazer publicidade ou citar qualquer plataforma de jogos.
O desembargador Guillod determinou que ficam mantidos os bloqueios de valores e sequestros de bens determinados” a pedido da Polícia Civil, dentro da investigação policial da Operação Integration.
Para embasar a decisão, o desembargador citou a manifestação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que, na sexta-feira (20), decidiu devolver o inquérito à Polícia Civil e pediu a realização de novas diligências no caso. A instituição também recomendou a substituição das prisões preventivas por "outras medidas cautelares".
O juiz justifica que a recomendação de novas diligências pelo Ministério Público indica que ainda não existem elementos para oferecer denúncia ao Judiciário, o que “implicará em constrangimento ilegal no que tange à prisão preventiva dos pacientes”.
“(...) A partir do momento em que o órgão ministerial não se mostra convicto no oferecimento da denúncia, mostram-se frágeis a autoria e a própria materialidade delitiva, situação esta que depõe contra o próprio instituto da prisão preventiva prevista”, diz trecho da decisão.
O magistrado afirma ainda que “a ausência de convicção manifestada pelo requerimento de diligências (...) impõe a revogação das prisões preventivas determinadas”.
Por Artur Ferraz, Juliana Cavalcanti, Júlia Montenegro, g1 PE e TV Globo
Fonte: g1