O caso aconteceu em 31 de maio. Fernando foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) pelos crimes de homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima.
Nessa terça-feira (3/9), o desembargador João Augusto Garcia, relator da 5ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, decidiu não conceder o habeas corpus a Fernando.
No mais recente pedido, a defesa do empresário alegou que Fernando estava sofrendo “constrangimento ilegal” por estar preso há quase quatro meses.
Os advogados argumentaram, ainda, que a mídia transformou Fernando no “inimigo público número 1 do país” e classificaram a prisão dele como desproporcional. Segundo a defesa, medidas cautelares seriam suficientes, permitindo que ele respondesse ao processo em liberdade.
O desembargador João Augusto Garcia indeferiu o pedido. “A razão não foi apenas a embriaguez. Também, a prova pericial atestou o extremo excesso de velocidade”, escreveu.
João Augusto também destacou “o preocupante histórico de multas/acidentes” de Fernando, “o que denotaria a insuficiência das medidas cautelares diversas”. “Por isso, o risco assumido, mais uma vez ante a limitação da via, não pode aqui ser extirpado.”
Processo
O processo que acusa Fernando de homicídio qualificado se mantém na 1ª Vara do Júri, no Foro Central Criminal, na Barra Funda, zona oeste da capital paulista.
Em decisão emitida nessa quarta-feira (4/9), o juiz Roberto Zanichelli Cintra determinou que o Hospital do Tatuapé entregue, em caráter de urgência, o prontuário médico de Ornaldo da Silva Viana. A ordem foi emitida após o hospital não cumprir uma decisão judicial anterior, que solicitava o envio dos documentos em até 24 horas.
O magistrado alertou que o descumprimento pode resultar em multa diária e até na expedição de mandado de busca e apreensão, a ser cumprido pela Polícia Civil.
No mesmo despacho, a defesa de Fernando teve um pedido negado sobre complementação de provas envolvendo a morte de Ornaldo. O juiz reafirmou que a instrução do caso já foi encerrada em audiência anterior e que não há necessidade no pedido dos advogados, visto que o laudo necroscópico é suficiente para comprovar a materialidade dos ferimentos fatais sofridos pela vítima.
136 km/h
Um equipamento eletrônico do Porsche dirigido por Fernando Sastre de Andrade Filho mostra que o veículo trafegava a 136 Km/h no momento em que colidiu contra o carro de Ornaldo Viana.
A informação consta em um laudo técnico auxiliar produzido com dados extraídos do veículo em 2 de maio e fornecidos pelo próprio Porsche. “Cabe ressaltar que a velocidade obtida por meio da leitura do módulo pelo Porsche foi de 136 km/h, cujo resultado é condizente com a estimativa obtida pelo Núcleo de Apoio Logístico”, diz a análise feita pela perícia.
A velocidade máxima permitida na Avenida Salim Farah Maluf, onde ocorreu a colisão, é de 50 km/h. Laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Civil divulgado em 23 de abril já estimava que o carro do empresário, um Porsche 911 Carrera GTS, estava em alta velocidade, a 156 km/h. A batida resultou na morte de Ornaldo.
Outro detalhe também chamou a atenção durante a análise realizada pelo suporte técnico do Porsche. O laudo traz a informação de que havia um escapamento “não original” acoplado ao motor do veículo, “implicando aumento de ruído e potência com a alteração da passagem dos gases de escapamento”.
Por Bruna Sales
Fonte: metropoles.com