Paciente com câncer deve ter isenção de IR desde 1° diagnóstico, determina Justiça

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Via @sonoticiaboaoficial | A Justiça determinou que pacientes, que se tratam de câncer, sejam isentos do pagamento de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A isenção do IR se estende também a casos de pessoas com doenças graves especificadas em lei e aposentados que ganham até  R$ 2.824,00, entre outros.

Para a juíza Máriam Joaquim, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cotia, em São Paulo, a Previdência do município terá de restituir à aposentada, que pagou o IR. A ação é de 2021.

A juíza entende, com base na Lei 7.713/88, que há a isenção, desde o primeiro diagnóstico da doença. O Só Notícia Boa levantou outras situações em que há isenção do pagamento do IR e orienta aqui sobre como solicitar seus direitos.

Aposentados, pensionistas e outros  

Os aposentados que recebem de R$ 2.824,00 por mês não devem pagar IR. A alteração foi definida, no ano passado pelo governo, e acrescentada na Lei 14.663/2023.

Aposentados, acima de 65 anos, têm direito a uma parcela extra de isenção no imposto. Na declaração, deve ficar atento na hora de preencher as informações relativas a esse benefício.

Também estão isentos militar de órgão extinto, pensionista e anistiado político.

Doenças graves

A Lei 7.713/88 detalha as doenças, previstas pela legislação, que levam à isenção do pagamento de IR. No caso da paciente aposentada com câncer, que recorreu à Justiça, a magistrada se baseou nesta lei.

Veja quais são as doenças incluídas na legislação:

• imoléstia profissional (problemas de saúde que impedem a pessoa de trabalhar),

• tuberculose ativa,

• alienação mental,

• esclerose múltipla,

• neoplasia maligna ( tumor derivado do crescimento anormal do número de células no organismo) – há quem entenda também como diagnóstico de câncer, dá margem à discussão,

• cegueira,

• hanseníase,

• paralisia irreversível e incapacitante,

• cardiopatia grave,

• doença de Parkinson,

• espondiloartrose anquilosante,

• nefropatia grave,

• hepatopatia grave,

• estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),

• contaminação por radiação,

• síndrome da imunodeficiência adquirida (comprovada por junta médica especializada).

Como solicitar a isenção

O interessado deve preencher o formulário, que pode ser acessado aqui, e anexar os documentos comprobatórios. Todo o procedimento é feito via on-line pelo portal Gov.br.

É importante incluir as informações e documentos que comprovem o porquê do direito à isenção.

Em caso de doenças, os laudos e exames. Se a situação é financeira, os comprovantes de recebimento do INSS.

Fonte: sonoticiaboa.com.br

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