STF dá 5 dias para a PGR se manifestar sobre escolas cívico-militares

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Via @metropoles | O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes fixou, nessa segunda-feira (2/9), um prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentar um parecer em uma ação do Partido dos Trabalhadores (PT) por suposta inconstitucionalidade da lei que instituiu o programa de escolas cívico-militares do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em São Paulo.

Na ação do PT, protocolada em 20 de junho deste ano, o partido pediu ao STF a suspensão cautelar da lei em questão, alertando para a “iminência de militarização de cerca de 100 escolas públicas, com a ocorrência de militarização precoce de crianças e adolescentes”.

“Para o PT, os danos financeiros serão graves, os danos sociais irreparáveis. As consequências políticas põem em risco a ordem democrática e o Estado de Direito”, afirma o documento assinado pela presidente do PT, Gleisi Hoffmann.

O texto ainda alega que a suspensão evitará “prejuízos sociais e econômicos, e impedirá a violação frontal da ordem democrática”, já que o estado não teria competência para legislar sobre o tema e a norma violaria direitos fundamentais.

O PSol já havia acionado o STF contra a criação das escolas cívico-militares no final de maio. Na ação, o partido afirmou que o modelo promove uma “clara desvalorização da categoria de educadores”.

Justificativa do governo 

O governo de São Paulo justifica, na defesa apresentada, que o programa não pretende substituir o modelo tradicional de escola pública. “A lei não cria nova modalidade de educação e ensino a par daquelas já estabelecidas na legislação federal, apenas distribuindo modelo de gestão escolar, com a agregação de conteúdos extracurriculares voltados à formação cívica dos educandos.”

O governador alega que o modelo busca “a promoção dos direitos humanos e do civismo, o respeito à liberdade e o apreço à tolerância como garantia do exercício da cidadania e do compromisso com a superação das desigualdades educacionais”.

A Advocacia-Geral da União (AGU) já se manifestou no STF. O órgão defende que não há previsão legal para inclusão da Polícia Militar como parte da política de educação básica.

Escolas cívico-militares

Sancionada em maio, a lei das escolas cívico-militares autoriza policiais da reserva a atuarem como monitores em colégios das redes municipais e estaduais de ensino.

A lei dita que cada unidade cívico-militar terá pelo menos um agente em seu quadro de funcionários. Os policiais deverão passar por um processo seletivo da Secretaria da Educação para atuar nas escolas e podem ficar até 5 anos no programa.

Pelo projeto, os policiais vão atuar como monitores nas escolas e poderão aplicar atividades extracurriculares “de natureza cívico-militar”. Os agentes também serão responsáveis pela organização e a segurança das escolas.

Por Bruna Sales
Fonte: metropoles.com

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