A proposta aumenta em 50% (metade) a pena se o crime for cometido por médico ou profissional da saúde durante atendimentos. O Código Penal define como crimes contra a dignidade sexual os casos de estupro, assédio, estupro de vulnerável, corrupção de menores, entre outros.
O projeto foi analisado em regime terminativo, ou seja, poderá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para análise no plenário do Senado.
Relator da proposta, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou emenda para detalhar que a pena será aumentada nos casos em que o crime for cometido “em situação de atendimento, procedimento ou tratamento clínico ou hospitalar”.
Segundo o relator, esse tipo de crime praticado por profissionais de saúde é “conduta repugnante que merece sua resposta penal incrementada”.
No parecer, Flávio Bolsonaro elencou três motivos que justificam a pena majorada, sendo: a autoridade do profissional sobre a vítima durante o atendimento; o fato de o paciente não poder oferecer resistência; e a prática do crime “justamente por quem deveria cuidar da saúde e da integridade do paciente”.
Atualmente, a previsão de aumento de pena em metade já vale para crimes cometidos por quem possui grau de parentesco com a vítima, que seja “tutor, curador, preceptor ou empregador” ou que “por qualquer outro título” tenha autoridade sobre a vítima.
O texto aprovado é de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e tramitava junto de outras três propostas semelhantes. “[O projeto] é de enorme relevância para garantir que a justiça seja ainda mais rigorosa na proteção das vítimas que se encontram em momentos de extrema vulnerabilidade”, afirmou o autor.
Por Emilly Behnke
Fonte: CNN