A lei define cada uma dessas manifestações artísticas. A charge é descrita como uma ilustração humorística que satiriza personagens e acontecimentos da atualidade; a caricatura, como um desenho que exagera ou deforma traços para criar humor ou críticas; o cartum, por sua vez, ironiza comportamentos humanos por meio de desenhos, frequentemente encontrados em jornais e revistas; e o grafite é reconhecido como uma forma de arte urbana que utiliza espaços públicos para criar intervenções visuais e críticas.
A proposta (PL 24/2020), originária da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE), relatora na Comissão de Educação (CE), onde o projeto foi aprovado em votação final em setembro. O relatório, lido pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), destaca a importância do reconhecimento dessas manifestações.
"Em um mundo cada vez mais globalizado, onde as culturas se misturam e influenciam mutuamente, é essencial que o Brasil reconheça e celebre suas próprias manifestações culturais, que não apenas refletem ricos aspectos da realidade brasileira, mas também contribuem para a formação de uma sociedade mais crítica, criativa e engajada"..
Por Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Fonte: Agência Senado