‘Excrementíssimo’: Felipe Neto é condenado a indenizar Arthur Lira em R$ 20 mil por xingamento

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Via @ndmais | O influenciador digital, Felipe Neto foi, foi condenado a pagar uma indenização ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/ AL). A decisão é do juiz Cleber de Andrade Pinto e foi comunicada nessa segunda-feira (30), referente a uma declaração de Neto durante um debate na Câmara.

Em 23 de abril, o influenciador chamou o deputado de “excrementíssimo”, em alusão ao termo “excelentíssimo”. Neto discursava em uma audiência sobre a regulação das plataformas digitais, quando mencionou que Lira arquivou a tramitação do PL das fake news.

Em nota enviada ao R7, a defesa de Felipe Neto informou que “ainda não foi intimada” e que “quando isso ocorrer, a mesma tomará a decisão cabível sobre o recurso adotado”, comunicou.

Arthur Lira entrou na justiça contra influenciador

Em maio deste ano, o presidente da Câmara dos Deputados entrou com a ação na Justiça pedindo uma indenização de R$ 200 mil, mas o juiz julgou a ação parcialmente procedente. Os advogados de Lira alegaram que a honra dele foi ofendida pela fala de Felipe Neto.

“O autor alega que a expressão ‘excrementíssimo’ ultrapassou o limite assegurado à livre manifestação do pensamento e foi utilizada para atingi-lo pessoalmente, causando danos à sua honra e imagem”, disse a acusação no processo.

Os advogados do influenciador pontuaram que ele apenas fez um discurso crítico e que jamais quis ofender Lira, apenas “criticar severamente o seu posicionamento como Parlamentar, amparado pelo direito à liberdade de expressão“.

Juiz entende que fala de Felipe Neto provocou injúria

No entendimento do juiz Cleber de Andrade Pinto, Neto teve a intenção de “se dirigir ao parlamentar de forma injuriosa”, não apenas no “calor do momento”. “Extrai-se de seu comportamento que era sua intenção se dirigir ao parlamentar de forma injuriosa, visando a atingir sua honra e imagem”, concluiu o magistrado.

“Tanto que, após a repercussão do caso, sabendo que cometera um ilícito, repostou a matéria na rede mundial de computadores”, continuou. “E se expressou de forma a não deixar dúvida de que tinha ciência de que cometera um erro. Ao respostar o vídeo, publicou ‘Podia não? Assista aqui’. Nesse momento deixou clara sua intenção injuriosa. Visava a atingir a honra e a imagem do parlamentar. Não criticou a atuação política do parlamentar, mas o ofendeu pessoalmente”, alega do magistrado.

Para o juiz, o termo “excrementíssimo” tem “potencial lesivo e pode macular a pessoa do autor de forma indelével, com uso pejorativo em seu desfavor”.

Por Vivian Leal
Fonte: ndmais.com.br

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