O que diz a lei sobre o trajeto para o trabalho?
O trajeto entre a residência e o local de trabalho é conhecido na legislação brasileira como “horas in itinere”.
Antes da Reforma Trabalhista (Lei nº. 13.467/17), esse tempo de deslocamento era considerado parte da jornada de trabalho em algumas situações, como no caso de transporte fornecido pela empresa e locais de difícil acesso.
Contudo, após a reforma, esse entendimento foi eliminado e as horas de trajeto deixaram de contar como horas trabalhadas mesmo nos casos mencionados.
Assalto na ida para o trabalho
Embora o trajeto não seja computado na jornada de trabalho, os acidentes que ocorrem nesse caminho são de responsabilidade da empresa.
Os acidentes de trajeto incluem atropelamentos e colisões de qualquer meio de transporte utilizado para se deslocar na ida de casa para o trabalho e vice-versa. Nesses casos, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário do INSS e estabilidade provisória no emprego.
No entanto, assaltos e outras situações de violência urbana sofridas no caminho não entram nesse conceito.
Diferentemente dos acidentes, a responsabilidade nesses casos não é automaticamente atribuída à empresa, visto que esta não tem controle direto sobre a segurança pública, que é uma incumbência do Estado.
Logo, por via de regra, a empresa não pode ser responsabilizada por assaltos ocorridos no trajeto de casa para o trabalho.
Mas existem exceções!
Quando a empresa pode ser responsabilizada por assaltos na ida ao trabalho?
Apesar de a regra geral eximir a empresa de responsabilidade, existem circunstâncias em que essa proteção pode ser anulada.
A empresa é considerada responsável se ela criar ou agravar situações de risco para o empregado. Alguns exemplos incluem:
● Horários perigosos: se a empresa exige que o funcionário trabalhe em horários de alto risco, como durante a madrugada, sem fornecer transporte seguro, pode ser apontada como culpada por eventuais ocorrências no trajeto;
● Alteração do local de trabalho: caso o empregador transfira o colaborador para uma região conhecida por altos índices de violência, sem oferecer meios de transporte adequados ou orientação de segurança, a responsabilidade pode recair sobre ele;
● Instruções de rota perigosas: se a empresa, de alguma forma, pressiona ou orienta o trabalhador a utilizar rotas perigosas, ou expostas à violência, ela pode ser vista como negligente.
Essas situações são analisadas individualmente pela Justiça do Trabalho, levando em consideração o contexto do crime e a conduta da empresa.
O que fazer em caso de assalto na ida ao trabalho?
Se o trabalhador for vítima de um assalto durante seu percurso, é fundamental seguir alguns passos importantes:
1. Registrar um boletim de ocorrência: esse é o primeiro passo para formalizar a violência sofrida;
2. Informar a empresa: comunicar o empregador sobre o incidente é importante, principalmente se houver consequências graves, como perda de bens que possam afetar o desempenho no trabalho ou lesões físicas;
3. Consultar um advogado trabalhista: se houver dúvida sobre a responsabilidade da empresa, especialmente em casos de situações de risco criadas por ela, é aconselhável buscar orientação jurídica.
Fonte: R7