Na avaliação do ministro, é “perigoso” estimular a postura do Congresso. “Estamos falando de quatro ou cinco emendas constitucionais. Há, inclusive, dois mandados de segurança com o ministro Kassio [Nunes Marques] tratando de matérias de cláusula pétrea. Uma delas que revive um dispositivo da Polaca, a Carta de 1937 de Getúlio Vargas”, afirmou.
A Constituição de 1937, estabelecida no regime autoritário de Getúlio Vargas, previa que o presidente da República poderia pedir a revisão de decisões do STF pela inconstitucionalidade de leis. O chefe do Executivo tinha o poder de devolver a lei para análise do Legislativo.
PEC
No início deste mês, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tem conteúdo semelhante. Agora, o texto deve ser analisado por uma comissão especial antes de ir a plenário.
O texto aprovado autoriza ao Congresso derrubar decisões do Supremo se considerar que a Corte ultrapassou o exercício da função jurisdicional.
Segundo a PEC, que teve relatoria do deputado Luiz Phillippe de Orleans e Bragança (PL-SP), para que a decisão seja sustada, são necessários os votos favoráveis de dois terços da Câmara e do Senado.
Pacote anti-STF
Outra PEC e dois projetos de lei que limitam poderes da Suprema Corte também foram aprovados pela CCJ neste mês. Uma das propostas limita decisões monocráticas (individuais) de ministros do STF.
As demais matérias criam novas hipóteses de crime de responsabilidade para magistrados. Os textos dependem de despacho do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para avançar.
Defesa
Na terça-feira (22), Lira enviou ao Supremo uma manifestação em que defende a proposta que limita decisões monocráticas de ministros da Corte. Ele declarou que a matéria não apresenta “qualquer inconstitucionalidade” e não interfere na autonomia do STF.
“Não se busca suprimir ou extinguir a função jurisdicional do Supremo tampouco há interferência em sua autonomia como órgão de controle constitucional”, escreveu Lira na manifestação. “Ao contrário, o objetivo primordial da PEC é a racionalização do exercício de medidas cautelares e de decisões monocráticas, conferindo maior previsibilidade e transparência à atuação judicial”.
Fonte: CNN