A condenação teve como base acusações formuladas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou desvios funcionais do magistrado, incluindo a parcialidade em suas decisões judiciais, subversão da ordem processual e o favorecimento de um advogado amigo íntimo. O advogado, investigado por sua proximidade com uma facção criminosa, foi citado em diálogos interceptados que indicavam seu poder de influência junto ao juiz para desmanchar processos criminais.
De acordo com o MPPB, as interceptações telefônicas revelaram que membros da organização criminosa se referiam ao advogado como alguém "muito amigo do juiz", sendo capaz de manipular o andamento de processos. O magistrado também foi acusado de compartilhar informações sigilosas das investigações com o advogado, que repassaria esses dados para os criminosos.
No voto do relator, desembargador Romero Marcelo, foi destacado que essa relação de proximidade entre o juiz e o advogado violou os princípios da impessoalidade e imparcialidade. Além da aposentadoria compulsória, o presidente do TJPB, desembargador João Benedito da Silva, determinou o envio de cópias do processo ao Ministério Público Estadual para possíveis novas providências.
Por Carlos Rocha
Fonte: portalt5.com.br