Peralva disse que os dois notebooks apreendidos pelo MPDFT na casa dele foram entregues ao Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) com lacres diferentes dos que estavam registrados no processo.
O delegado é acusado de inserir ilegalmente o número de uma jovem em dois inquéritos policiais, para monitorá-la a pedido do ex-delegado-geral da PCDF Robson Cândido, que é réu por stalkear a mulher, com quem teve relacionamento amoroso.
No âmbito desse processo que trata de stalker e outros crimes, Peralva disse que o MPDFT apresentou informações à Justiça do DF com “dados que podem não corresponder à realidade”. O MPDFT rebateu as alegações do delegado e pediu a condenação dele por litigância de má-fé.
O juiz de direito Frederico Ernesto Cardoso Maciel indeferiu os pedidos de ambas as partes, em decisão do dia 23 de setembro. Sobre a acusação do delegado, o magistrado afirmou não haver “nenhum indicativo de adulteração dos dados e das informações constantes dos notebooks apreendidos, nem mesmo há indícios de informações falsas apresentadas pelo Ministério Público”.
Em relação à litigância de má-fé indicada pelo MPDFT, o juiz disse que o fato de o delegado apontar incidente de falsidade por parte da acusação não significa, por si só, litigância de má-fé. O magistrado também explicou que o incidente de falsidade é um dispositivo do Código de Processo Penal, enquanto a imposição de multa por litigância de má-fé é prevista na esfera cível.
Litigância de má-fé é conduta reprovável de uma das partes envolvidas em um processo judicial, que visa prejudicar a parte contrária, o juiz ou obter vantagens indevidas.
Por Isadora Teixeira
Fonte: metropoles.com