A Amazon tinha conseguido em julho, por meio da liminar, o direito de vender smartphones sem verificar se eles eram homologados. Agora, essa autorização deixou de valer por uma decisão do desembargador federal Carlos Muta, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Na decisão, o desembargador afirmou que "há previsão expressa de que a homologação é condição obrigatória não apenas para utilização, mas também para comercialização de produtos" e que o descumprimento pode levar a sanções.
A disputa judicial entre a Amazon e a Anatel está ligada a um despacho feito em junho pela agência. O documento determinou que lojas virtuais teriam 15 dias para retirar anúncios de telefones celulares que não tivessem códigos de homologação validados.
Após o período de adequação, a loja que descumprisse a determinação estaria sujeita a multa diária de R$ 200 mil, entre outras medidas. Se a determinação não fosse seguida depois de 25 dias, a partir do fim do prazo inicial, o site da empresa poderia ser suspenso no país.
A liminar concedida à Amazon em julho – e agora derrubada– considerou que não havia elementos que indicassem dano iminente ao consumidor que comprasse celulares irregulares e que as medidas impostas soavam desproporcionais.
Após a nova decisão, a Amazon afirmou ao g1 que "reafirma seu compromisso em proporcionar aos consumidores uma experiência de compra segura e de qualidade". A empresa disse que aguarda a intimação do TRF-3 para "avaliar o teor da decisão de forma a decidir sobre os próximos passos".
A Anatel, por sua vez, disse que "considera a decisão judicial positiva para os consumidores brasileiros".
Anatel aponta desinteresse da Amazon
O desembargador citou ações da Anatel para combater a venda de celulares irregulares e tratativas com as lojas para alcançar esse objetivo.
A decisão diz que, de acordo com a agência, a Amazon manifestou desinteresse em assinar um plano de conformidade. A proposta feita em 2023 para algumas empresas previa as seguintes mudanças nas lojas:
1. implementação do campo do código de homologação obrigatório no cadastro de todos os produtos para telecomunicações;
2. validação do código de homologação dos produtos cadastrados em relação aos códigos de homologação da Base de Dados da Anatel, a fim de bloquear os produtos que apresentem códigos divergentes ou inexistente;
3. retirada de todos os anúncios de produtos para telecomunicações não homologados já existentes na plataforma digital;
4. elaboração e envio à Anatel da lista de fornecedores que infringiram as medidas adotadas pelas plataformas para bloqueio de anúncios de produtos não homologados.
Venda de celulares irregulares
No 1º trimestre de 2024, os celulares irregulares representaram 25% das vendas de smartphones no Brasil, segundo a consultoria IDC. Foram 2,9 milhões de aparelhos desse tipo vendidos nesse período.
Os aparelhos, em sua maioria chineses, entram no país sem pagar impostos e ficam mais baratos, mas podem oferecer prejuízo aos consumidores.
Isso porque, como os aparelhos são comprados no exterior, eles não oferecem período de garantia da representante da marca no Brasil. Além disso, pode haver risco devido ao uso de materiais de baixa qualidade e de softwares que não oferecem segurança.
Fonte: g1