Durante uma sessão da Primeira Turma do STF na terça-feira (22), Moraes comentou que “na terceirização, naquele momento, todos concordam em assinar [o contrato], até porque se paga muito menos imposto do que pessoa física, e depois que é rescindido o contrato, aí vem a ação trabalhista”.
Na visão de Moraes, a Justiça do Trabalho deveria exigir do trabalhador que vencer uma ação judicial desse tipo o recolhimento retroativo dos impostos que deveria ter pago caso tivesse sido contratado como pessoa física.
“Talvez, se a jurisprudência começasse a exigir isso, nós não teríamos tantas reclamações. Aquele que aceitou a terceirização e assinou contrato, quando é rescindido o contrato e entra com reclamação, ele deveria também recolher todos os tributos como pessoa física. Aí, talvez, nós não tivéssemos mais ou o primeiro problema, aceitar a terceirização, ou o segundo, entrar com a reclamação”, afirmou o ministro.
“É algo que não bate no final, porque na Justiça do Trabalho [o trabalhador] acaba ganhando a reclamação, só que recolheu todos os tributos lá atrás como pessoa jurídica. E depois ganha todas as verbas como pessoa física. Ou é pessoa jurídica ou é pessoa física. Ou terceirizou ou não terceirizou”, acrescentou Moraes.
Fonte: R7