A sentença que Marcola questiona no Supremo impôs a ele 10 anos e 22 dias de prisão por um assalto a uma transportadora de valores no bairro do Jaguaré, na capital paulista, em julho de 1998.
Segundo a acusação do Ministério Público, a quadrilha de assaltantes da qual o criminoso fazia parte roubou R$ 15 milhões na ocasião. A ação, conforme a promotoria, incluiu o sequestro de familiares de funcionários da segurança da empresa.
A condenação do chefe do PCC pelo assalto transitou em julgado, ou seja, teve os recursos encerrados, em 2003, mas o advogado de Marcola tem buscado revertê-la nos tribunais superiores de Brasília. A alegação é que não há provas contra o traficante no processo e que ele é tratado como “inimigo do Estado”.
Depois de não ter sorte no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa apresentou recursos ao tribunal, remetidos ao STF. Um deles foi destinado a Moraes em 26 de agosto, como mostrou a coluna, e rejeitado pelo ministro no dia seguinte.
O outro recurso, mais recente, aportou no gabinete de Alexandre de Moraes no começo deste mês e foi negado por ele na última quarta-feira (23/10).
Na nova decisão, assim como na anterior, Moraes considerou o recurso de Marcola incabível, porque ele questiona uma decisão individual do ministro Antonio Saldanha Palheiro, do STJ, ainda não julgada colegiadamente no tribunal. Moraes citou o entendimento do Supremo segundo o qual é necessário que a análise do caso tenha se encerrado no STJ para que o STF seja acionado.
O ministro disse ainda não haver “excepcionalidade” ou “teratologia” no caso de Marcola, situações em que o Supremo poderia agir em situações como essa.
Por João Pedroso de Campos
Fonte: metropoles.com