Uma dessas multas foi aplicada recentemente ao personal trainer Leandro Relli, 31 anos, que compartilhou nas redes sociais a surpresa ao ver o tipo de infração recebida, enquanto andava na orla de Vila Velha, na Grande Vitória.
Leandro disse que tirou uma foto da paisagem enquanto estava parado em um semáforo e esse ato resultou na cobrança de R$ 293,47, além de sete pontos somados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Foto: Redes sociais |
A infração pelo motociclista foi flagrada na manhã do dia 12 de setembro, na orla da Praia de Itapuã, mas a notificação emitida pela prefeitura chegou à casa de Leandro apenas nos últimos dias.
No documento, a indicação de que o "condutor estava aparentemente tirando foto da paisagem, aguardando o semáforo abrir".
“Tenho o costume de passar na orla. Sempre que paro no semáforo, tiro uma foto da praia, naquele sol bonito refletindo no mar. É sempre uma imagem bonita. Mas estou sempre parado quando tiro a foto. Tiro a foto e guardo o celular. Coisa de dez segundos. Quando eu recebi a multa, tomei um susto”, falou.
O personal trainer fez uma publicação nas redes sociais relatando o ocorrido e até provocou a dúvida em outras pessoas. Afinal, quais são realmente as regras para o uso do celular no trânsito. O g1 procurou o Detran para entender as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e ação de tirar a foto é proibida.
O órgão explicou que existem três infrações relacionadas ao uso do celular e uma sobre fones de ouvidos dentro do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
• Dirigir veículo utilizando-se de fones de ouvidos conectados à aparelhagem sonora - multa média;
• Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular - multa média.
1. Cabe esta infração sempre que o condutor é flagrado usando o celular sem que esteja manuseando. Pode ser, por exemplo, com o celular apoiado entre a cabeça e o ombro; com o celular encaixado dentro do capacete da moto ou, ainda, com o passageiro segurando o celular para o motorista falar.
• Dirigir segurando telefone celular - gravíssima.
2. Cabe esta infração quando o condutor é flagrado com o celular em uma de suas mãos.
• Dirigir manuseando o telefone celular - gravíssima.
3. Neste caso, o condutor é flagrado manuseando o celular para acessar algum aplicativo.
Diferença entre as condutas:
• Segurar o telefone celular: manter o aparelho na mão, sem, contudo, manuseá-lo.
• Manusear o telefone celular: interagir com quaisquer das funções do aparelho por meio da tela ou de tecla.
• Utilizando-se de telefone celular: utilizar o telefone celular, sem, contudo, segurar ou manusear o aparelho (por exemplo: apoiado entre a cabeça e o ombro; encaixado no capacete ou pendurado).
Penalidades:
• Infração média: R$ 130,16 + 4 pontos na CNH
• Infração gravíssima: R$ 293,47 + 7 pontos na CNH
Manusear o telefone com o veículo parado no semáforo é proibido
Tanto manusear o telefone com o veículo parado em um semáforo, como foi o caso do motociclista do começo da reportagem, como manusear o equipamento multimídia do veículo enquanto dirige ou parado em um semáforo são práticas proibidas.
Foto: Rede Amazônica/Reprodução |
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê expressamente que as infrações ocorrem ainda que em "imobilizações temporárias", como estar parado em um semáforo.
O capitão do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, Anthony Costa, reforçou a proibição.
"Quer mexer no celular, estacione o veículo. Mesmo com o veículo parado no semáforo, por exemplo, o condutor ainda está na pista de rolamento e sujeito às penalidades, caso ocorra alguma conduta inadequada. Por exemplo, se ele está parado e não está usando o cinto, está errado, assim como a questão do celular, não é permitido”, disse.
Manusear aparelho, mesmo em suporte, é proibido. — Foto: Arquivo pessoal |
De acordo com o capitão, a orientação não muda, mesmo se o aparelho estiver em um suporte.
“Usar, segurar ou manusear, é isso que está no CTB. Se estiver no suporte atuando como mapa de GPS não tem problema nenhum, desde que o condutor não manuseie enquanto estiver conduzindo o veículo. Essa é uma prática muito comum, em especial para os motoristas de aplicativo, durante a condução do veículo, mexer no aparelho celular que está sendo utilizado como GPS, mas é também uma infração gravíssima”, apontou.
De acordo com o Detran/ES, não existe exceção para motoristas de aplicativo e entregadores.
O personal trainer tem até o dia 11 de novembro para apresentar uma defesa, ou seja, um recurso contra a multa recebida, se achar válido, mesmo diante do apontado pelo Detran e pelo capitão do Batalhão de Trânsito.
Proibição se estende para outras práticas
O capitão apontou, ainda, que assistir um vídeo em alguma tela é proibido, assim como utilizar uma câmera fotográfica ou comer algum alimento.
“Nada disso pode. Conduzir com apenas uma das mãos ou conduzir sem a devida atenção também é uma infração de trânsito. Vamos lembrar aqui que nós estamos chegando perto de 800 mortes no trânsito no estado em 2024. A distração no trânsito é responsável pelo aumento de 400% das chances de envolvimento em um acidente, então, é muito importante que o condutor compreenda que ele deve estar atento a todo momento. O trânsito é muito dinâmico, uma pessoa para de repente, uma criança passa ou um ciclista… A atenção do condutor é fundamental para a segurança viária”, avaliou.
No caso de uma emergência, como para prestar socorro a um acidente, a orientação para os condutores é parar o veículo onde for mais seguro, sinalizar como for possível, com o triângulo, por exemplo, e assim usar o celular.
Multa por cuspir chiclete
Motorista recebeu notificação após cuspir um chiclete na rua no Centro de Vitória, no Espírito Santo — Foto: Reprodução/Redes sociais |
Essa não é a primeira vez que o g1 publica um caso de aplicação de multa considerada inusitada ou desconhecida por condutores. Em agosto, um motorista foi multado em Vitória por cuspir um chiclete na rua, neste caso, a infração se enquadrou na proibição de "atirar do veículo ou abandonar na via pública objetos, ou substâncias".
Por g1 ES
Fonte: g1