Pai é condenado a pagar indenização de R$ 30 mil a filho por abandono afetivo

pai condenado pagar indenização r 30 mil filho abandono afetivo
Via @gcmais | O Tribunal de Justiça do Ceará determinou que um pai pague R$ 30 mil ao filho, resultado de um caso extraconjugal, por abandono afetivo. O jovem, chamado aqui de “João”, de 33 anos, foi criado sem a presença do pai e enfrentou constantes discriminações na infância, sendo chamado de “bastardo” em sua cidade natal.

João, que atualmente vive em Fortaleza, procurou a Defensoria Pública após sofrer um câncer e não receber apoio financeiro ou emocional do pai, mesmo quando precisou parar de trabalhar. A defensora Ana Marcia Silva Costa Leitão representou João em sua busca por reparação. O caso destaca a importância dos direitos afetivos, evidenciando que a negligência parental pode levar a processos judiciais por danos emocionais.

A decisão judicial permite que filhos que enfrentaram a falta de cuidado afetivo reivindiquem compensação por danos morais. Em uma reviravolta marcante, durante a viagem para emitir sua nova certidão de nascimento, João e seu pai estavam no mesmo ônibus, mas não se falaram. Para ele, a indenização será usada na construção de uma casa, simbolizando a busca por um novo começo. “Quem sabe eu tenha esse sossego na vida. Não desejo mal a ninguém. Deus é quem sabe”, refletiu João.

O valor é uma perspectiva jurídica, onde as pessoas que tiveram a falta de cuidados afetivos de algum dos genitores pode pleitear a essa reparação pela ofensa à sua dignidade na infância e adolescência. Para que seja comprovado o abandono afetivo é necessário constatar a ausência injustificada dos deveres paternos e o comprometimento afetivo que isso gerou.

“Vemos casos de muitos pais negligentes em relação aos seus deveres. Temos que lembrar que gerar uma criança implica em responsabilidade e os genitores precisam cuidar para o pleno desenvolvimento deste ser. Não há como obrigar um pai a amar um filho, mas a legislação lhe assegura um direito de ser cuidado. Portanto, se há negligência comprovada, essa pessoa pode responder judicialmente por ter causado esses danos”, explicou a defensora Ana Marcia Silva Costa Leitão.

Por Paulo Martins
Fonte: gcmais.com.br

Anterior Próxima