A proposta de lei fala que, se não houver uma definição amigável entre o casal, um juiz vai definir se a guarda do pet ficará só com uma das partes ou se haverá uma guarda compartilhada, assim como acontece com filhos. A Justiça deverá considerar algumas condições para definir com quem fica a guarda:
- O apego ao animal, a ser comprovado por testemunhas, vídeos, fotos e pelo comportamento do bicho;
- O espaço apropriado no local da residência;
- A compreensão do comportamento do animal;
- O tempo disponível para interagir com o PET;
- As condições financeiras de cada um;
- O comprometimento com a reprodução controlada do animal; e
- A aceitação de convivência por todos aqueles que morem com a pessoa.
O projeto foi apresentado pelo senador Jayme Campos (União-MT). Quem relatou foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto deve passar de forma definitiva pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e depois seguir diretamente para a Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e ainda ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
"Nós estamos dando aqui o tratamento devido que merecem os nossos pets", afirmou o senador Jayme Campos, autor da proposta de lei. O Instituto Pet Brasil estima que o Brasil possui 160 milhões de animais de estimação, entre cães, gatos, aves, répteis, peixes e pequenos mamíferos.
"É um projeto que busca resolver essa lacuna legislativa propondo a custódia compartilhada como regra para os casais que se separam sem que tenham chegado a um acordo sobre como deve ser dividida a convivência com o animal de estimação de propriedade comum", disse Campos.
Em caso de guarda compartilhada, o juiz deverá definir o tempo que cada um ficará com o animal e também as despesas para cuidado do PET, como veterinário, ração e produtos de higiene. A ocorrência de maus-tratos será motivo para perda da guarda.
Além disso, a Justiça também vai dizer como ficam as visitas se a guarda definitiva ficar com apenas uma pessoa. Se o animal ficar com apenas uma das partes do casal que se separou, as despesas com alimentação e higiene ficarão a cargo do responsável pela posse. Gastos emergenciais, como veterinário e tratamento, deverão ser bancados de forma proporcional aos recursos de cada um.
Como ficam o cruzamento e os filhos em caso de guarda compartilhada de pets:
A nova lei proposta no Senado define ainda que, durante a posse compartilhada, nenhuma das partes do casal divorciado poderá doar o animal, realizar o cruzamento ou doar filhotes sem o consentimento da outra. Se o pet tiver filhotes, a prole será dividida de forma igual entre os dois.
Para evitar abandono de animais, a lei determina que o juiz informará às partes o significado da posse do animal de estimação e os deveres, que incluem cuidado e proteção até que o pet seja doado gratuitamente a um novo tutor.
"Minha primeira experiência foi em 1994, num divórcio que poderia ter sido amigável, mas, na guarda do animal, eu tive que ir para um litigioso. E eu vivi isso também como uma experiência pessoal", contou a senadora Damares Alves ao relatar a proposta. "Depois do divórcio, nunca mais eu vi a minha cachorrinha. É um projeto que protege o animal, mas que também protege a criança, protege o coração do tutor que tanto ama o animal."
Fonte: UOL