De acordo com a decisão da Justiça, o profissional foi diagnosticado com a síndrome de Machado-Joseph, doença que afeta o sistema neurológico e provoca espasmos musculares e rigidez corporal. Devido às manifestações, a condição pode muitas vezes ser confundida com embriaguez ou mal de Parkinson.
Como o Tribunal Superior do Trabalho determina que demissão de funcionários com patologias neurológicas podem ser classificadas como discriminatórias, o entendimento dá direito a reintegração ao cargo. Na lei, a dispensa apenas é aceita 'mediante prova cabal de que não tem relação com a doença'.
Para a juíza responsável pelo caso, o argumento da Record de que a demissão se deu 'única e exclusivamente por questões financeiras' apenas reforça a tese de 'abuso do direito da conduta ilícita'.
O valor da indenização, segundo a magistrada, foi definido considerando o dano causado ao apresentador, em seus prejuízos sócio-econômicos, e o caráter punitivo e pedagógico para a emissora.
Decisão vai além de indenização
O Terra teve acesso ao processo e confirmou que, além da indenização de R$ 400 mil, a Record TV terá que pagar direitos trabalhistas a Arnaldo Duran pelo período de 2006 a 2018, tempo em que trabalhou como PJ de titularidade própria, mas que preenchia todos os requisitos de um trabalhador CLT. A Justiça entendeu que o contrato da Record foi fradulento e exigiu que a empresa pague FGTS, férias e demais direitos pelas jornadas, além de um adicional pelo tempo em que não regularizou a situação.
Com essa decisão da Justiça, Arnaldo Duran voltará a integrar o quadro de funcionários da Record TV e, por obrigatoriedade, será reintegrado aos quadros televisivos em que atuava antes da demissão. O processo ainda cabe recurso, ou seja, a situação toda ainda pode mudar.
O Terra tenta localizar a equipe da emissora para comentar o caso, mas até a publicação não teve sucesso. O espaço segue aberto para futuros posicionamentos.
Por Reginaldo Tomaz
Fonte: terra.com.br