Thais Carla é processada após ajuizar ação contra a pessoa errada

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Via @metropoles | Não é novidade que certos erros podem acarretar grandes consequências, não é mesmo? A coluna Fábia Oliveira descobriu um deslize da influenciadora Thais Carla cujo preço pode, literalmente, ser alto. Em primeira mão, contamos uma suposta confusão que recentemente se tornou caso de Justiça.

Monalisa Moura dos Santos acionou Thais na Justiça após ela acioná-la primeiro. A gente explica: a autora foi processada pela influenciadora no Tribunal da Bahia. Acontece que, na verdade, Thais Carla queria processar uma influenciadora, mas acabou errando a mira e, em seu lugar, acionou Monalisa Moura.

Thais Carla errou os dados da ré de sua ação, dando início a um processo contra a pessoa errada. Diante da situação, Monalisa Moura decidiu tomar uma atitude. À Justiça, ela foi clara ao afirmar que se a dançarina não obtinha dados suficientes sobre a pessoa que queria processar, então que ela não processasse ninguém.

A história, caros leitores, fica ainda pior. Isso porque Monalisa disse que chegou a ser prejudicada pela sentença na ação ajuizada por Thais Carla. Por conta do episódio, teve contas bloqueadas por sete meses e seu salário retirado. Na ação, a autora afirmou que o erro da influenciadora foi grosseiro e imperdoável.

No documento, a narrativa de Monalisa não para por aí. Ela ressaltou que a ação movida por Thais Carla ficará para sempre associada a seu nome.

No processo, a moça pediu R$ 10 mil pelos danos morais sofridos em meio a toda essa confusão.

O caso que surgiu no início deste mês e já conta com um importante marco: a data de audiência de conciliação que deve acontecer ainda neste mês. Até lá, esse erro pode se tornar um problema ainda maior. E daqui, nós seguiremos acompanhando mais esse imbróglio judicial…

Por Fábia Oliveira
Fonte: metropoles.com

Nota de Esclarecimento

Em resposta à matéria publicada, que discute a inclusão de um homônimo no polo passivo de uma ação judicial, é importante esclarecer alguns pontos cruciais sobre o caso.

A citação da parte acionada foi realizada regularmente, conforme os trâmites legais, garantindo à parte a oportunidade de exercer seu direito de defesa. Mesmo que tenha havido confusão inicial por conta de homônimos, a parte foi informada de sua inclusão no processo e recebeu todas as intimações pertinentes, podendo contestar o mérito da ação ou apontar eventuais equívocos. Entretanto, a parte acionada permaneceu inerte durante o curso da ação, não apresentando contestação ou esclarecimento acerca do erro de identificação.

Somente quando a execução da sentença foi iniciada, resultando no bloqueio de seus ativos financeiros, é que a parte acionada levantou o argumento de homonímia para tentar afastar sua responsabilidade no processo. A jurisprudência é clara ao afirmar que o silêncio durante o andamento do processo não pode ser utilizado posteriormente como estratégia de defesa, especialmente quando a parte foi devidamente citada e teve tempo hábil para contestar os fatos.

Ressalta-se que o sistema judiciário tem mecanismos para corrigir erros processuais, como a citação de homônimos. Contudo, o comportamento omissivo da parte acionada, ao não exercer seu direito de defesa no momento oportuno, inviabiliza o reconhecimento posterior de erro como justificativa para afastar os efeitos da decisão.

A ação em questão foi pautada integralmente na boa-fé processual da parte autora, que foi vítima de um crime e busca reparação de seus direitos. O eventual erro na indicação da parte acionada, fruto da confusão de homônimos, em nada elide o fato de que a autora sofreu um prejuízo significativo e continuará utilizando todos os meios legais para assegurar seus direitos e a devida reparação.
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