Monalisa Moura dos Santos acionou Thais na Justiça após ela acioná-la primeiro. A gente explica: a autora foi processada pela influenciadora no Tribunal da Bahia. Acontece que, na verdade, Thais Carla queria processar uma influenciadora, mas acabou errando a mira e, em seu lugar, acionou Monalisa Moura.
Thais Carla errou os dados da ré de sua ação, dando início a um processo contra a pessoa errada. Diante da situação, Monalisa Moura decidiu tomar uma atitude. À Justiça, ela foi clara ao afirmar que se a dançarina não obtinha dados suficientes sobre a pessoa que queria processar, então que ela não processasse ninguém.
A história, caros leitores, fica ainda pior. Isso porque Monalisa disse que chegou a ser prejudicada pela sentença na ação ajuizada por Thais Carla. Por conta do episódio, teve contas bloqueadas por sete meses e seu salário retirado. Na ação, a autora afirmou que o erro da influenciadora foi grosseiro e imperdoável.
No documento, a narrativa de Monalisa não para por aí. Ela ressaltou que a ação movida por Thais Carla ficará para sempre associada a seu nome.
No processo, a moça pediu R$ 10 mil pelos danos morais sofridos em meio a toda essa confusão.
O caso que surgiu no início deste mês e já conta com um importante marco: a data de audiência de conciliação que deve acontecer ainda neste mês. Até lá, esse erro pode se tornar um problema ainda maior. E daqui, nós seguiremos acompanhando mais esse imbróglio judicial…
Por Fábia Oliveira
Fonte: metropoles.com
Nota de Esclarecimento
Em resposta à matéria publicada, que discute a inclusão de um homônimo no polo passivo de uma ação judicial, é importante esclarecer alguns pontos cruciais sobre o caso.
A citação da parte acionada foi realizada regularmente, conforme os trâmites legais, garantindo à parte a oportunidade de exercer seu direito de defesa. Mesmo que tenha havido confusão inicial por conta de homônimos, a parte foi informada de sua inclusão no processo e recebeu todas as intimações pertinentes, podendo contestar o mérito da ação ou apontar eventuais equívocos. Entretanto, a parte acionada permaneceu inerte durante o curso da ação, não apresentando contestação ou esclarecimento acerca do erro de identificação.
Somente quando a execução da sentença foi iniciada, resultando no bloqueio de seus ativos financeiros, é que a parte acionada levantou o argumento de homonímia para tentar afastar sua responsabilidade no processo. A jurisprudência é clara ao afirmar que o silêncio durante o andamento do processo não pode ser utilizado posteriormente como estratégia de defesa, especialmente quando a parte foi devidamente citada e teve tempo hábil para contestar os fatos.
Ressalta-se que o sistema judiciário tem mecanismos para corrigir erros processuais, como a citação de homônimos. Contudo, o comportamento omissivo da parte acionada, ao não exercer seu direito de defesa no momento oportuno, inviabiliza o reconhecimento posterior de erro como justificativa para afastar os efeitos da decisão.
A ação em questão foi pautada integralmente na boa-fé processual da parte autora, que foi vítima de um crime e busca reparação de seus direitos. O eventual erro na indicação da parte acionada, fruto da confusão de homônimos, em nada elide o fato de que a autora sofreu um prejuízo significativo e continuará utilizando todos os meios legais para assegurar seus direitos e a devida reparação.