TJ-SP proíbe escola de suspender desconto de aluno portador de TDAH

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Via @consultor_juridico |A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara de Piracaia (SP), proferida pelo juiz Cléverson de Araujo, que determinou que uma instituição de ensino mantenha os descontos a um aluno diagnosticado com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e restitua aos autores da ação a diferença referente às parcelas pagas em valor completo.

De acordo com os autos, após a criança ser diagnosticada com TDAH e seus pais pedirem apoio individualizado à instituição, a escola suspendeu o desconto que era aplicado a partir da pontualidade do pagamento da mensalidade, com a alegação de que há desequilíbrio econômico no contrato, por causa do pagamento extra de professor auxiliar.

No acórdão, o relator do recurso, desembargador Morais Pucci, ressaltou que o desconto está previsto em contrato e que o Estatuto da Pessoa com Deficiência veda a cobrança de valores adicionais na prestação de serviços a alunos com deficiência.

“Independentemente de o aluno ser, ou não, portador de TDAH, o desconto em questão foi previsto em contrato e deve ser mantido, em havendo, é claro, a pontualidade no pagamento das mensalidades”, sustentou o magistrado.

“Nesse quadro, é descabida a alegação da ré de que poderia ter retirado o desconto porquanto teve maior custo ao disponibilizar professor para acompanhar integralmente o aluno, o que, como bem constou da manifestação do douto Procurador de Justiça, representaria infração penal”, completou ele.

Completaram o julgamento os desembargadores Carlos Dias Motta e Maria de Lourdes Lopez Gil. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP.

Fonte: ConJur

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