Os agentes da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) cumpriram dois mandados de busca e apreensão, sendo um deles no Hospital Regional de Sobradinho (HRS) – onde a mãe está internada – e no suposto endereço da mulher, em Planaltina.
No imóvel, os investigadores encontraram ainda uma outra mulher, que não teria nenhum grau de parentesco com a primeira. Os próximos passos da DPCA é apurar se essa mulher teria alguma participação no esquema criminoso, seja como agenciadora ou como intermediadora das adoções ilegais.
Além dos mandados no DF, também foi realizado uma busca e apreensão na casa do suposto genitor da criança, em Belo Horizonte. Durante a operação, os investigadores apreenderam quatro celulares, cujo conteúdo será investigado para tentar entender a participação de cada um dos três investigados.
“Adoção à brasileira”
As apurações da operação Jus Natum – direito do recém-nascido, em latim – começaram no fim de setembro último, quando funcionários do HRS denunciaram ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) um homem que se dizia pai de uma criança que supostamente havia acabado de nascer na unidade de saúde. O suspeito alegou que havia, inclusive, registrado a criança civilmente.
O homem, casado e morador de Belo Horizonte, foi então convocado à delegacia de Sobradinho, onde alegou que o bebê seria fruto de um relacionamento extraconjugal com a mãe da criança, uma moradora do DF que passava pela 15ª gestação.
Contudo, ao ser abordado pelos policiais, ele se negou a fazer exame de DNA, o que levantou suspeitas de que, na verdade, o homem estivesse envolvido em um esquema de adoções ilegais, conhecido como “adoção à brasileira”. Agora, a polícia investiga se há outros possíveis envolvidos do crime.
O falso registro de filho é crime previsto no Código Penal e prevê pena de reclusão de 2 a 6 anos. A lei considera delito “dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil”.
No entanto, “se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza”, a pena pode ser de detenção, de 1 a 2 anos, com possibilidade de não ser aplicada por decisão de juiz. Se a mãe tiver recebido algum tipo de valor pela entrega do recém-nascido, poderá responder pelo crime de “prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa”, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e sujeito a pena de 1 a 4 anos de reclusão.
A operação foi deflagrada pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) da PCDF, com o apoio da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA) da PCMG.
Por Luciano Arcoverde
Fonte: metropoles.com