O texto (PL 583/2020) também criminaliza a prática de montagem de fotos, áudios ou vídeos para inserir alguém em cenas de nudez ou atos sexuais. Se aprovado na Câmara, o texto será enviado à análise do Senado.
Inicialmente, o projeto, de autoria do líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), sugeria que todos os celulares fossem configurados para emitir um som similar ao das câmeras analógicas sempre que captassem uma imagem ou vídeo. Esse som de disparo deveria ser ativado automaticamente e de forma permanente, sem possibilidade de alteração ou remoção pelo usuário, e a funcionalidade deveria ser instalada antes da venda do aparelho.
No entanto, o relator do projeto na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, Vitor Lippi (PSDB-SP), decidiu remover esse trecho da proposta. Ele argumentou que, embora os aparelhos que captam imagens e vídeos possam ser usados para obter imagens íntimas sem o consentimento das vítimas, também podem ser usados na identificação de autores de crimes sexuais e outros delitos.
“Imagens de celulares são frequentemente usadas como provas de atos violentos registrados pelas próprias vítimas, por parentes ou por pessoas próximas como testemunhas. Ou seja, a ausência de barulho no obturador de imagem do aparelho é fundamental para que a vítima consiga registrar o criminoso em seu ato de violência.”
O substitutivo também exige que todos os celulares tenham uma função que permita acionar rapidamente o número de emergência destinado a receber denúncias de violência contra a mulher.
De acordo com um levantamento realizado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o Brasil teve cerca de 5.271 processos judiciais abertos entre janeiro de 2019 e julho de 2022, envolvendo o registro e a divulgação de imagens íntimas sem consentimento. Isso representa uma média de quatro registros por dia. Esse número, no entanto, não reflete a totalidade dos casos, já que os dados se referem apenas às situações que foram denunciadas e levadas à Justiça.
Por Hellen Leite
Fonte: R7