A etapa inicial de aproximação entre o casal e as crianças, contou com seis encontros, com pernoites e permanência dos irmãos na casa dos possíveis pais, devidamente habilitados para a adoção. O segundo passo foi a concessão da guarda provisória dos três, com duração inicial estabelecida de 90 dias.
Foi nesta etapa, porém, que o casal “devolveu” as crianças, alegando serem inaceitáveis alguns comportamentos. Entre eles estavam “brigas constantes e ausência de gratidão”. Essas alegações foram rebatidas pela Promotoria de Justiça na ação civil, afirmando que são comuns à fase da infância.
Com isso, ainda conforme a alegação da Promotoria, foi demonstrado despreparo e idealização do casal sobre o exercício da própria função parental e evidenciando “uma postura autocentrada e indesejável”.
Vínculo destruído e culpa
Ao propor a ação por danos morais, o Ministério Público do Paraná (MPPR) afirma que as crianças já se sentiam seguros e adaptados ao casal. Por isso, eles teriam sofrido significativo abalo psicológico devido ao rompimento abrupto de um vínculo que estava sendo estabelecido com pessoas que se tornaram suas referências de apego e cuidado.
Além disso, as crianças também teriam apresentado a internalização de um sentimento de culpa pelo fracasso do processo de adoção. O valor a ser pago como indenização deverá ser dividido em igual proporção entre as duas crianças mais velhas, que já têm consciência do processo a que foram submetidas.
O acordo foi homologado pela Vara da Infância e da Juventude no último mês de outubro. Nesta semana o MPPR foi noticiado oficialmente da decisão.
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br