Foram absolvidas também sete pessoas, entre diretores, gerentes e técnicos, que estavam sendo responsabilizados pela tragédia. Entre eles está Ricardo Vescovi, presidente da Samarco.
A juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho justificou a decisão em sua sentença pela "ausência de provas suficientes para estabelecer a responsabilidade criminal" dos réus envolvidos no caso.
A sentença tem 191 páginas. Cabe recurso.
Em sua abertura, a magistrada afirma que "após uma longa instrução, os documentos, laudos e testemunhas ouvidas para a elucidação dos fatos não responderam quais as condutas individuais contribuíram de forma direta e determinante para o rompimento da barragem de Fundão. E, no âmbito do processo penal, a dúvida – que ressoa a partir da prova analisada no corpo desta sentença – só pode ser resolvida em favor dos réus".
"Lidas e estudadas as milhares de páginas que integram a presente ação penal, tomei a única decisão possível diante da prova produzida, convicta de que o exercício do poder punitivo em um Estado Democrático de Direito é subsidiário, fragmentário e não pode ser convertido em um instrumento de escape para a ineficácia das demais formas de controle social", segue a juíza.
Ela afirma que houve uma "busca obtusa por culpados" no âmbito das investigações.
"Impor ao Direito Penal um papel central na gestão de riscos extremos nem sempre é útil, adequado e racional. Pelo contrário. Quando um risco se concretiza em uma catástrofe colossal, os esforços da investigação deveriam ser prioritariamente dirigidos a descortinar as razões de ordem técnico-científicas que determinaram o evento, para que ele jamais volte a ocorrer. Nesse sentido, a busca obtusa por culpados é incapaz de evitar outras tragédias e, dificilmente, desastres dessa ordem podem ser explicados, exclusivamente, pela conduta de alguns indivíduos", afirma.
Patrícia Alencar afirma ainda que houve um "acordo histórico" na esfera cível que obrigou a Samarco, a Vale e a BHP a se responsabilizarem pela reparação dos danos decorrentes da tragédia, "prevendo um aporte bilionário de recursos".
"Espero, com profunda sinceridade, que todos os atingidos que sobreviveram a esta catástrofe sejam justa e efetivamente reparados, consciente de que mesmo a mais vultuosa das indenizações já pagas será incapaz de compensar o que lhes foi tomado. Tampouco uma sentença penal condenatória proferida em uma miríade de incertezas poderia honrar a memória daqueles que perderam a vida em 05/11/2015."
O advogado Alberto Zacharias Toron, que defendeu a BHP, afirmou em áudio à coluna que a sentença merece "aplausos efusivos".
"A sentença é longa, minuciosa, e mais do que acertada. A despeito de toda a dor causada pelas mortes, a despeito de todo o mal ambiental causado pelo acidente, a juíza, apreciando os fatos, a partir dos relatos que constam no processo e de todas as perícias realizadas, chega à conclusão de que não houve imprudência, imperícia, e menos ainda qualquer dolo, mesmo na modalidade eventual, que tivesse dado causa a esse terrível acidente. Ao contrário. As perícias demonstram que a obra representada pela barragem estava de acordo com a arte desse tipo de edificação".
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Ele diz ainda que a magistrada vai além. "Não houve incremento em termos de atividade de risco que tivesse dado causa ao rompimento da barragem. A principal testemunha de acusação, o professor Pimenta Ávila, foi expresso na audiência quando disse que nem Deus poderia prever o rompimento da barragem. No estado em que ela se encontrava, era imprevisível o acontecimento. Isso não pode ser debitado às empresas e aos engenheiros".
Por Mônica Bergamo com JOELMIR TAVARES, KARINA MATIAS, LAURA INTRIERI e MANOELLA SMITH
Fonte: folha.uol.com.br