Segundo o ministro, o tribunal do trabalho "simplesmente não analisou" que o contrato havia sido firmado com base na lei 11.442/07, que regula as relações comerciais de transportadores autônomos, ignorando a ADC 48, ao desconsiderar a legalidade da terceirização no setor de transporte, decisão já validada pelo Supremo.
S. Exa. destacou que parte da Justiça trabalhista persiste em rejeitar a terceirização, desrespeitando a posição do STF sobre a constitucionalidade da prática.
"O TRT-4 nem se deu ao trabalho de afastar a lei, simplesmente ignorou", afirmou Moraes, frisando que a situação é ainda mais grave por envolver contrato que permitia ao motorista realizar serviços para outras empresas, caracterizando-o como transportador autônomo.
Reafirmou que o Supremo na referida ADC determinou que a competência para analisar essas questões é da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho.
E alertou que, se o STF não reafirmar essa competência, haverá "enxurrada" de ações trabalhistas sobre o tema.
O ministro, novamente, criticou a postura do trabalhador que assina o contrato como prestador de serviços e depois recorre à Justiça do Trabalho.
"Assina o contrato, fazia, inclusive, frete internacional... E, na hora que o contrato vence, quer ser empregado".