Para a juíza Rosa Maria Mendonça, titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Fortaleza, as medidas protetivas são o “coração da Lei Maria da Penha”: “salvam vidas e as mulheres têm que fazer bom uso. A mulher pode pedir para suspender e pedir uma medida quantas vezes ela quiser”, segundo a magistrada.
Só em Fortaleza, em dois juizados há uma média de 450 pedidos. A alta demanda fez com que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) anunciasse nos últimos dias a criação de mais dois juizados na Capital, sendo que o 3º e o 4º devem ficar com as ações penais.
Veja números de medidas concedidas ano a ano:
• 2020: 9.493
• 2021: 12.713
• 2022: 15.540
• 2023: 20.577
• 2024: 16.174
“De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), 19.348 processos tramitam no Judiciário, em 2024, com o tema violência doméstica.”
Desde agosto do ano passado é possível pedir medida protetiva de urgência no ambiente virtual. Conforme a Polícia Civil do Ceará, em 2023, desde o mês de criação até dezembro, foram requeridas 260 medidas de urgência por meio do site mulher.policiacivil.ce.gov.br. Já em 2024, de janeiro a setembro, 716 pedidos.
Por lei, após o requerimento, são 48 horas para o Judiciário decidir, mas, segundo a titular do 1º juizado, a tendência é a decisão vir ainda antes.
“A mulher que denunciar via Polícia Civil e pedir a medida de forma on-line pode ainda gravar e enviar um áudio relatando a violência sofrida. Após a conclusão do preenchimento das informações no sistema, a PCCE recebe e encaminha à Justiça.”
ESTIGMA SOCIAL
Rosa Mendonça diz perceber no dia a dia no Juizado que as mulheres que mais denunciam são as de “classe menos favorecidas”. Segundo a magistrada, isso não significa que o perfil de quem sofre violência doméstica é limitado, mas sim que as mulheres de classe A e B tendem a se preocupar mais com o ‘status social’.
“É a questão do estigma da mulher separada, dos filhos que pedem para não denunciar porque acreditam que o pai não é criminoso”, explica a juíza.
Também é preocupação do Judiciário que, com o passar dos anos, veio a percepção que muitas vezes a violência ocorria de forma virtual. O agressor se distanciava fisicamente, mas a cada oportunidade de ofender via redes sociais, o fazia.
Atualmente existe uma variação da medida protetiva que proíbe os agressores de se manifestar de qualquer forma virtualmente, conforme adianta a magistrada. Em casos de descumprimento, o suspeito pode desde levar uma advertência até mesmo ser preso preventivamente.
“O tempo que essa medida dura é o tempo de risco que a mulher está correndo. Não existe um prazo específico. Há juízes que botam a medida válida por um ano, outros, por seis meses. Vai depender do entendimento sobre o caso, mas sempre fazemos uma reavaliação da medida protetiva”, disse a juíza.
Rosa Mendonça acrescenta ainda a importância das vítimas manterem atualizados endereço e telefone para contato para evitar que após determinado período a medida termine extinta: “sem a denúncia não se consegue acionar o Sistema de Justiça. Esse é o primeiro passo. E lembrando que quem concede e quem retira uma medida é a Justiça”.
Nesta quarta-feira (20), você confere a sequência da reportagem sobre ‘Violência Doméstica’, com dados e entrevista acerca do tema feminicídio.
Créditos
Emanoela Campelo de Melo - Repórter
Emerson Rodrigues - Editor de Segurança
Louise Dutra - Criação/Arte
Karine Zaranza - Coordenadora de Jornalismo
Ívila Bessa - Gerente de Jornalismo
André Melo - Gerente Audiovisual
Gustavo Bortoli - Diretor de Jornalismo
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br