A menina apresentou o caso ao tribunal e não completou nem metade dos seus estudos universitários em Direito. Ela ingressou na Universidade Nacional de Río Negro em 2020 e, até 2024, havia completado apenas 11% do curso.
Além do baixo desempenho acadêmico, a jovem de 22 anos já não residia na mesma casa dos pais. Ela também não trabalhava ativamente, apesar da pensão que recebia dos pais.
A mãe continuará fornecendo a pensão alimentícia à filha?
O Código Civil argentino estabelece que os pais devem prestar apoio econômico aos filhos até os 25 anos, caso eles não consigam se sustentar devido aos estudos ou a uma remuneração insuficiente no trabalho.
A advogada responsável pelo caso, María Laura Dumple, explicou ao meio local Cadena 3 que, antes de apresentar a ação, a família realizou um processo de mediação para oferecer apoio financeiro à filha. “A mãe desta jovem apresentou um pedido de cessação da pensão alimentícia, que havia sido estipulada em um acordo. Temos a mediação como etapa prévia aos processos alimentares, e a família — pai, mãe e filha — participou dessa mediação”, disse a advogada.
Por isso, a lei "obrigou ambos os pais a pagar uma pensão alimentícia enquanto ela estudava", mas o baixo desempenho da jovem levou a mãe a tomar essa medida, à qual a filha não respondeu, mesmo quando foi solicitada a comparecer ao julgamento.
A advogada acrescentou: “A jovem vive sozinha, na casa da mãe de uma amiga, pelo menos é isso que consta no processo, pois ela não compareceu quando notificamos sobre a ação”. Ela continuou: “São questões dolorosas em que, por trás do pedido de cessação da pensão alimentícia, há um desejo frustrado de sustentar situações como essa, onde há jovens que não fazem nada e que não conseguem decidir se querem estudar ou trabalhar”.
Por fim, os juízes decidiram conceder o pedido de cessação da pensão alimentícia, pois a jovem não compareceu para se defender: “É importante analisar todo o contexto familiar; por isso, é fundamental ouvir ambos os lados. Neste caso, isso não ocorreu, e nossos princípios processuais nos levam a cessar essa pensão”.
Por El Tiempo — Bogotá
Fonte: oglobo.globo.com