O órgão faz uma triagem a partir dos dados fornecidos pelos Tribunais Estaduais de Justiça e pelos Tribunais Regionais Federais. Ao final, organiza uma lista dos casos que serão analisados. A ideia do mutirão é colocar em liberdade pessoas que estão em prisões ilegais, mas que não são soltas automaticamente pela Justiça. Via de regra, o advogado da pessoa detida é quem precisa fazer o pedido de liberdade, o que não acontece em muitos processos.
A maior parte (324.750) dos quase meio milhão de processos selecionados este ano são pessoas que têm direito ao indulto natalino. A segunda maior fatia, com 73.079 processos, é de pessoas ainda encarceradas, mas que já cumpriram suas penas ou cujas penas já estão prescritas. Em terceiro lugar estão os 65 mil casos de pessoas detidas por porte de maconha. Em junho, o STF decidiu que o artigo 28 da Lei de Drogas é inconstitucional e, por isso, o porte de pequenas quantidades desse entorpecente não é mais crime. Na Justiça Penal, as regras mais benéficas ao acusado retroagem — por isso, a nova regra vale para prisões novas e antigas. A quarta leva de casos do mutirão, com 33.512 processos, é de prisões cautelares, como, por exemplo a prisão preventiva.
Os mutirões penais do CNJ foram criados em 2008, quando o ministro Gilmar Mendes chefiou o órgão. De lá para cá, 400 mil processos foram analisados e 80 mil pessoas receberam algum benefício, como a concessão da liberdade ou a progressão do regime de pena, do fechado para o semiaberto ou o aberto.
Por Isabella Alonso Panho
Fonte: veja.abril.com.br