Os ministros do STJ entenderam que, devido à baixa concentração de THC, a planta não deve ser tratada como entorpecente, e, por isso, seu cultivo para fins não recreativos não deve ser restrito pela Lei de Drogas. A decisão foi unânime, com a relatora ministra Regina Helena Costa destacando que a proibição do uso medicinal da cannabis prejudica a indústria nacional e dificulta o acesso dos pacientes aos tratamentos.
Com essa decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá um prazo de seis meses para regulamentar a importação e o cultivo do cânhamo industrial, permitindo a produção de medicamentos e subprodutos derivados da cannabis. A ministra Regina Helena também explicou que a proibição do uso medicinal da planta é desproporcional, já que a utilização terapêutica é comprovada cientificamente e é diferente da maconha recreativa.
A autorização foi dada em resposta ao recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava liberar a exploração industrial da cannabis no Brasil. A decisão é vista como um passo importante para a liberação do mercado nacional de cannabis medicinal, que enfrenta dificuldades devido a custos elevados com a importação de insumos.
Os ministros mencionaram que, embora a Anvisa tenha discutido a possibilidade de liberar o cultivo controlado, o Ministério da Saúde se opunha à implementação dessa medida. Com a decisão do STJ, as demais instâncias da Justiça deverão seguir a nova orientação, o que pode abrir portas para novos avanços no tratamento de doenças com medicamentos à base de cannabis.
Por Inglid Martins
Fonte: maisgoias.com.br