Ceará sanciona estatuto pioneiro para pessoas com Síndrome de Down

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Via @gcmais | Na segunda-feira, (16), foi sancionada a Lei Estadual Nº 19.115/24, que institui o Estatuto da Pessoa com Síndrome de Down no Ceará. A norma foi publicada na edição desta terça-feira, (17), do Diário Oficial do Estado (DOE) e já está em vigor. Este marco legal estabelece diretrizes para a garantia dos direitos e a inclusão das pessoas com essa condição genética, causada pela trissomia do cromossomo 21.

O estatuto classifica legalmente as pessoas com Síndrome de Down como indivíduos com deficiência, assegurando-lhes direitos fundamentais previstos no artigo 4º. Entre eles estão a proteção da integridade física e moral, o direito à convivência familiar e comunitária, o acesso à educação, ao mercado de trabalho e à moradia digna. A lei também protege esse público contra abuso, exploração e discriminação em todas as suas formas.

O texto legislativo também estabelece uma série de medidas a serem adotadas pelo poder público, incluindo campanhas de conscientização sobre a trissomia do cromossomo 21, eventos educativos e atendimento multidisciplinar nas áreas de saúde. Há ainda a previsão de capacitação para profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, garantindo atendimento mais especializado e inclusivo.

Além disso, o estatuto abre caminho para que o Estado estabeleça parcerias com instituições públicas e privadas, visando ampliar a efetividade das ações previstas na legislação. Essas colaborações podem potencializar iniciativas como o acesso ao mercado de trabalho e a promoção de ambientes inclusivos para as pessoas com Síndrome de Down.

A aprovação do Estatuto da Pessoa com Síndrome de Down representa um passo histórico no reconhecimento e na proteção dos direitos desse grupo no Ceará. A iniciativa reforça o compromisso do Estado em promover a igualdade e a inclusão social, garantindo que essas pessoas tenham suas necessidades respeitadas e suas potencialidades valorizadas.

Fonte: gcmais.com.br

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