O estatuto classifica legalmente as pessoas com Síndrome de Down como indivíduos com deficiência, assegurando-lhes direitos fundamentais previstos no artigo 4º. Entre eles estão a proteção da integridade física e moral, o direito à convivência familiar e comunitária, o acesso à educação, ao mercado de trabalho e à moradia digna. A lei também protege esse público contra abuso, exploração e discriminação em todas as suas formas.
O texto legislativo também estabelece uma série de medidas a serem adotadas pelo poder público, incluindo campanhas de conscientização sobre a trissomia do cromossomo 21, eventos educativos e atendimento multidisciplinar nas áreas de saúde. Há ainda a previsão de capacitação para profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, garantindo atendimento mais especializado e inclusivo.
Além disso, o estatuto abre caminho para que o Estado estabeleça parcerias com instituições públicas e privadas, visando ampliar a efetividade das ações previstas na legislação. Essas colaborações podem potencializar iniciativas como o acesso ao mercado de trabalho e a promoção de ambientes inclusivos para as pessoas com Síndrome de Down.
A aprovação do Estatuto da Pessoa com Síndrome de Down representa um passo histórico no reconhecimento e na proteção dos direitos desse grupo no Ceará. A iniciativa reforça o compromisso do Estado em promover a igualdade e a inclusão social, garantindo que essas pessoas tenham suas necessidades respeitadas e suas potencialidades valorizadas.
Fonte: gcmais.com.br