Além disso, Martins deverá prestar 850 horas de serviços gratuitos à comunidade, fazer o pagamento de R$ 1 mil por 14 meses a instituição social indicada pela Justiça, pagar R$ 8,2 mil como pena de multa R$ 30 mil por danos morais.
Na ocasião, o então ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, explicava as ações da Pasta em relação à aquisição de vacinas contra a Covid-19. Filipe Martins estava sentado atrás do presidente da casa, Rodrigo Pacheco, que discursava naquele momento, quando foi flagrado fazendo o gesto supostamente racista.
Na decisão, o juiz David Wilson de Abreu Pardo, da 12ª Vara Federal Criminal, afirma que a manifestação supremacista branca afetou o autorrespeito das pessoas e dos indivíduos integrantes dos grupos alvo, pessoas e grupos negros, e violou suas dignidades.
“No gesto realizado pelo réu na sessão do Senado Federal, em especial naquele ato documentado, houve a prática do crime tipificado pelo artigo 20, Lei 7.716/1989, pois, naquelas complexas circunstâncias e dado o contexto sócio-histórico brasileiro, descritos minuciosamente ao longo da sentença, o gesto teve o sentido de difundir ideia discriminatória e de incitar a discriminação de raça (pelo marcador cor)”, diz.
Para o magistrado, “foi demonstrado que o réu realizou voluntariamente o gesto reputado criminoso pela acusação, não se tratando de ajuste da lapela do paletó”.
“A voluntariedade na realização do gesto é respaldada pela circunstância de o réu olhar para a sua própria imagem, enquanto gesticulava, ao mirar para a tela que transmitia em tamanho maior o Presidente do Senado (com isso, a sua própria, de corpo quase inteiro, sentado em cadeira próxima à parede do fundo)”, afirma.
Na época dos fatos, João Manssur, advogado de Martins, disse que “não há como presumir que o sinal feito teria alguma conotação relacionada a uma ideologia adotada por grupos extremistas, e inexistem elementos contextuais que demonstrem tal intenção criminosa”.