Justiça federal dá 48 horas para Ibama devolver macaca a família do DF

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Via @metropoles | O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) tem até segunda-feira (23/12) para devolver a macaca-prego Anne às tutoras que a criavam. Na data, acabam as 48 horas dadas pela Justiça do Distrito Federal à autarquia para cumprir a determinação.

O animal vivia com a família na Ponte Alta do Gama havia quase um ano, quando foi apreendido por um fiscal do instituto em um shopping de Brasília. A enfermeira Rosemary Rodrigues, 51 anos, criava Anne junto à filha, Vitória Gabriela Rodrigues, 24. A macaca foi um presente do marido da jovem, que não pode ter filhos, mas sonhava ser mãe.

Ele comprou Anne em fevereiro, por R$ 30 mil, em um criadouro de Santa Catarina. Cerca de um mês depois, o marido de Vitória Gabriela morreu. O casal estava junto havia dois anos.

Mãe e filha, as tutoras de Anne passeavam com a macaca no shopping, em 16 de novembro último, quando foram abordadas por um fiscal, que disse para levarem o animal até o Ibama e regularizarem a situação da primata.

Quando levaram o animal, descobriram que Anne não poderia voltar com a família, após uma verificação de documentos. A macaca acabou apreendida e foi levada para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas). “Pensamos que tudo era regular. Quem vendeu disse que estava tudo certo e que poderíamos passear com ela. Mas, no shopping, o fiscal disse que essas saídas ainda deveriam ser regularizadas”, contou a enfermeira.

Depois do ocorrido, Rosemary entrou na Justiça para tentar obter a macaca de volta. Na última quarta-feira (18/12), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que o animal ficasse com a família até ser publicada uma decisão final no processo e deu 48 horas para que o Ibama devolvesse Anne às antigas tutoras.

O instituto foi intimado na quinta-feira (19/12), segundo informações da Corte. No entanto, a autarquia negou ter recebido a notificação. “Esse documento é encaminhado diretamente à Procuradoria Federal Especializada. Após chegar e ser analisado, o documento é encaminhado ao setor do Ibama responsável pela execução”, informou o Ibama.

Decisão judicial

Rosemary contou que ela e a filha estão bastante abaladas desde que a macaca foi levada. “Ficamos muito apegadas à Anne, ainda mais depois que meu genro faleceu. E ela é um apoio emocional para minha filha, que perdeu o marido. [A macaca] era a alegria da casa. Agora, a Vitória está muito ruim. Fica trancada no quarto chorando, apavorada com a situação. A Anninha era importante para ela”, desabafou Rose.

Autor da decisão, o desembargador do TRF-1 Eduardo Martins afirmou que a documentação fornecida pela família comprovou a compra regular do animal junto a um criadouro cadastrado e autorizado pelos órgãos ambientais, em Santa Catarina. Para o magistrado, a nota fiscal e o registro da microchipagem da macaca apresentados pela tutora também demonstraram “boa-fé”.

A decisão diz que manter o animal em ambiente doméstico adequado se mostra mais apropriado do que transferir a macaca para um centro de triagem “reconhecidamente deficitário”. A decisão afirma, ainda, que o perigo da demora representa riscos à saúde e à própria vida do animal, caso seja mantido no Cetas do DF.

“Como documentado nos autos e reconhecido pelo próprio Ibama em manifestação ao Ministério Público Federal, o Cetas-DF enfrenta graves deficiências estruturais e de pessoal, que comprometem a capacidade operacional”, destacou o magistrado.

O fato de que a macaca-prego não consta em lista oficial de espécies em extinção também foi lembrado pelo desembargador, além do fato de que a apreensão do animal se baseou em um suposto crime de falsidade documental. Contudo, os registros da família nem chegaram a passar por perícia técnica.

O magistrado concluiu que Anne exerce função de suporte emocional para Vitória, que apresenta quadros de ansiedade e depressão – fatos que deveriam ser considerados na ponderação dos interesses em conflito, segundo ele.

Em caso de descumprimento da ordem de devolução do animal, o Ibama estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 1 mil por dia. O prazo termina às 12h09 de segunda-feira (23/12), dois dias úteis desde a publicação da intimação. O advogado da família afirmou que acionará a equipe do plantão Judiciário para pedir uma medida de busca e apreensão da macaca, caso a determinação do desembargador não seja atendida.

Por Rebeca Kemilly
Fonte: metropoles.com

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