O perdão da pena vai beneficiar gestantes com gravidez de alto risco e mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência que conseguirem comprovar que são essenciais para garantir o cuidado de crianças de até 12 anos.
O indulto também poderá ser concedido para detentos com transtorno do espectro autista severo e presos que são paraplégicos, tetraplégicos e cegos.
O decreto do presidente Lula não vale para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito (como os atos golpistas de 8 de janeiro), por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes.
Integrantes de facções criminosas, pessoas condenadas por abuso de autoridade e que assinaram acordos de delação premiada também estão excluídas do indulto.
As regras do decreto foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e validadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
De acordo com a Constituição, o presidente da República tem a atribuição de editar o indulto. As regras são revisadas todos os anos.
Fonte: Agência Brasil