Os animais serão cadastrados nos municípios e no Distrito Federal, e os dados serão fiscalizados e centralizados pelos estados e pela União.
A lei prevê que:
• Modelo padrão: A União fornecerá aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios um modelo comum do cadastro, que será adotado em todo o território nacional.
• Acesso público: O cadastro será disponibilizado ao público por meio da internet, garantindo transparência.
• Informações mínimas: O banco de dados incluirá, no mínimo:
• Número da carteira de identidade e CPF do proprietário;
• Endereço do proprietário e do local onde o animal é mantido, além de sua procedência;
• Nome popular da espécie, raça, sexo, idade (real ou presumida), histórico de vacinas e doenças contraídas ou em tratamento;
• Uso de chip para identificação do animal como cadastrado;
• Registro de venda, doação ou morte do animal, informando a causa.
O declarante será responsável pelas informações fornecidas ao cadastro. Dados falsos, enganosos ou omissos podem levar a sanções penais e administrativas, conforme previsto na legislação.
Lula vetou o trecho que classificava os animais de acordo com sua função, como “de estimação” ou “de entretenimento”. A justificativa apresentada pelo governo é que a lei se limita a animais domésticos, definidos como de companhia ou estimação.
Por Victoria Lacerda
Fonte: R7