A Justiça de São Paulo havia condenado o deputado a pagar R$ 100 mil por danos morais a uma entidade da sociedade civil que representava a atriz, mas a decisão foi anulada pelo magistrado.
No caso, Viviany Beleboni, conhecida por sua performance de Jesus crucificado durante a 19ª Parada do Orgulho LGBT, havia entrado na Justiça contra diversas figuras públicas, incluindo Feliciano, por manifestações consideradas ofensivas nas redes sociais e em discursos.
A performance, que simbolizava o sofrimento da comunidade LGBT, gerou reações intensas, incluindo discursos críticos de parlamentares evangélicos e católicos.
Na ocasião, Feliciano disse: "Imagens que chocam, agridem e machucam. Isto pode? É liberdade de expressão, dizem eles. Debochar da fé na porta denuda igreja pode? Colocar Jesus num beijo gay pode? Enfiar um crucifixo no ânus pode? Despedaçar símbolos religiosos pode? Usar símbolos católicos como tapa sexo pode? Diizer que sou contra tudo isso NÃO PODE? Sou intolerante, né?”.
Na decisão, Nunes Marques afirmou que a liberdade de expressão não pode permitir discurso de ódio. Mas argumentou que esse não foi o caso da declaração de Feliciano.
"Por não identificar no caso os excessos caracterizadores do discurso discriminatório, entendo que o reclamante não desbordou do exercício legítimo da liberdade de expressão", escreveu. Para o ministro, críticas desfavoráveis, mesmo que polêmicas, estão protegidas como manifestações da consciência individual.
Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
Fonte: g1